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Justiça Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021, 09:14 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021, 09h:14 - A | A

CASO ISABELE

STF nega seguimento de Habeas Corpus e assassina de Isabele segue apreendida

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Habeas Corpus da defesa da adolescente que assassinou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. A decisão, publicada no diário de Justiça nesta quinta-feira (11), é de terça-feira (9). Sendo assim, a menor continua internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, no bairro Carumbé, em Cuiabá.

HNT/HiperNotícias

cestari delegacia

 

De acordo com o ministro, o motivo para não o seguimento seria a não conclusão do mesmo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

"Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus.", diz trecho da decisão de Fachin. 

No dia 22 de janeiro, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, já havia negado uma liminar de revogação da internação da menor. 

No dia seguinte, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, também negou habeas corpus e manteve a internação da adolescente. 

LEIA MAIS: STJ nega habeas corpus e mantém internação de adolescente que matou Isabele

A adolescente, que à época do crime tinha 14 anos, está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, desde o dia 19 de janeiro, após decisão da juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude, Cristiane Padim da Silva.  

A determinação foi acolhida pela magistrada após pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que denunciou a menor por ato infracional análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar.

Apesar da sua internação, não foi estipulado o tempo total que a menor deverá ficar no local, mas segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a jovem poderá ficar três anos internada. A medida socioeducativa terá reavaliação semestral.

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