O Ministério do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou no início da noite desta quarta-feira (31) Reclamação junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) requerendo a concessão de medida liminar, para suspensão do Decreto Municipal nº. 42/2021 de Tapurah (430 Km de Cuiabá). O referido ato normativo dispõe sobre as medidas restritivas e de prevenção à disseminação da Covid-19 no município.
No documento, a instituição requer a imposição ao cumprimento das medidas pleiteadas, sob pena de responsabilidade e de afastamento do prefeito, conforme estabelece a liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na Reclamação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que seja determinada a edição de um novo decreto, seguindo fielmente o Decreto Estadual (Nº 874/2021), que estabeleceu novas diretrizes no enfrentamento à pandemia. Além de atualizar a classificação de risco epidemiológico, o Decreto Estadual fixou regras e orientações para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.
Na última semana, Tapurah saiu da classificação risco muito alto para a Covid-19 e foi para risco alto.
Segundo o MPMT, apesar de o Município ter adotado algumas medidas temporárias restritivas de prevenção aos riscos de disseminação da doença veiculadas no Decreto Estadual, não estabeleceu a quarentena coletiva obrigatória pelo período de 10 dias, determinação obrigatória para os municípios que encontram-se classificados como nível de risco muito alto.
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