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Justiça Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 14:47 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 14h:47 - A | A

PELAS COSTAS

Marcos Paccola vai enfrentar Tribunal do Júri pelo assassinato de agente socioeducativo em Cuiabá

Decisão foi proferida neste domingo

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o ex-vereador por Cuiabá e tenente-coronel PM, Marcos Paccola, vá a júri popular pelo assassinato do agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido em julho de 2022, no bairro Quilombo, em Cuiabá. A decisão é deste domingo (14). 

LEIA MAIS: MP reforça que Paccola agiu para angariar capital político e pede julgamento popular

Na decisão, o magistrado destacou que segundo os relatos das testemunhas, em momento algum Alexandre Miyagawa demonstrou agressividade ou algo que justificasse os tiros do ex-vereador contra o agente do sistema socioeducativo. Pelo contrário, ele tentava conter a sua namorada que estava alterada. 

“Importante frisar que, não obstante, estivesse portando uma arma de fogo, em nenhum momento a vítima agrediu ou ofendeu quem quer que lá estivesse e não apontou sua arma de fogo na direção de ninguém, sendo alvejada pelas costas pela ação do ora denunciado. Os três disparos de arma de fogo foram deflagrados nas e pelas costas da vítima, que sequer notou a presença de seu agressor, de maneira que lhe foi subtraída e impossibilitada qualquer chance de defesa”, trouxe a decisão. 

O juiz também anotou que as imagens do circuito interno demonstram que Paccola efetuou os tiros pelas costas mesmo depois de a vítima já estar caída no chão.  

“Ademais, observa-se que um dos ferimentos sofridos pela vítima foi causado nas costas e o orifício de saída foi no pescoço, o que demonstra que a vítima foi atingida em uma posição que já se encontrava caindo ao solo, salientando-se que todos os disparos foram desferidos quando Alexandre estava de costas para o réu”, anotou o juiz. 

O magistrado pontuou que a tese de legítima defesa de Paccola deve ser analisa pelo Tribunal do Júri, avaliando os fatos junto à aplicação da norma jurídica. 

“Ocorre que a tese de legítima defesa suscitada pela Defesa do acusado deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, por demandar subsunção entre os fatos e a norma jurídica em si, o que incute a competência aos senhores jurados em plenário”, diz o documento. 

De acordo com o juiz, as qualificadoras são de motivo torpe e de emprego de meio que dificultaram ou impossibilitaram a defesa da vítima.

“Em relação às qualificadoras de motivo torpe e de emprego de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, constata-se que ambas estão suficientemente demonstradas pelas provas produzidas (oral e documental), razão pela qual devem ser mantidas e submetidas a julgamento popular”. 

 

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