O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o ex-vereador por Cuiabá e tenente-coronel PM, Marcos Paccola, vá a júri popular pelo assassinato do agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido em julho de 2022, no bairro Quilombo, em Cuiabá. A decisão é deste domingo (14).
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Na decisão, o magistrado destacou que segundo os relatos das testemunhas, em momento algum Alexandre Miyagawa demonstrou agressividade ou algo que justificasse os tiros do ex-vereador contra o agente do sistema socioeducativo. Pelo contrário, ele tentava conter a sua namorada que estava alterada.
“Importante frisar que, não obstante, estivesse portando uma arma de fogo, em nenhum momento a vítima agrediu ou ofendeu quem quer que lá estivesse e não apontou sua arma de fogo na direção de ninguém, sendo alvejada pelas costas pela ação do ora denunciado. Os três disparos de arma de fogo foram deflagrados nas e pelas costas da vítima, que sequer notou a presença de seu agressor, de maneira que lhe foi subtraída e impossibilitada qualquer chance de defesa”, trouxe a decisão.
O juiz também anotou que as imagens do circuito interno demonstram que Paccola efetuou os tiros pelas costas mesmo depois de a vítima já estar caída no chão.
“Ademais, observa-se que um dos ferimentos sofridos pela vítima foi causado nas costas e o orifício de saída foi no pescoço, o que demonstra que a vítima foi atingida em uma posição que já se encontrava caindo ao solo, salientando-se que todos os disparos foram desferidos quando Alexandre estava de costas para o réu”, anotou o juiz.
O magistrado pontuou que a tese de legítima defesa de Paccola deve ser analisa pelo Tribunal do Júri, avaliando os fatos junto à aplicação da norma jurídica.
“Ocorre que a tese de legítima defesa suscitada pela Defesa do acusado deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, por demandar subsunção entre os fatos e a norma jurídica em si, o que incute a competência aos senhores jurados em plenário”, diz o documento.
De acordo com o juiz, as qualificadoras são de motivo torpe e de emprego de meio que dificultaram ou impossibilitaram a defesa da vítima.
“Em relação às qualificadoras de motivo torpe e de emprego de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, constata-se que ambas estão suficientemente demonstradas pelas provas produzidas (oral e documental), razão pela qual devem ser mantidas e submetidas a julgamento popular”.
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