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Justiça Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 09:31 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 09h:31 - A | A

R$ 500 MIL EMBOLSADOS

Justiça condena ex-prefeito por desvio de verba do Fundef

DA REDAÇÃO

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificaram sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Tapurah (433 km a médio-norte de Cuiabá), que condenou o ex-prefeito do município de Itanhangá (475 km da Capital), Valdir Campagnolo, pelo crime de improbidade administrativa.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

TJ tribunal de justiça

 

O ex-gestor foi acusado desviar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e condenado ao pagamento de multa civil, no montante de sete vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito, além de suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos.

 

Segundo informações do processo, o gestor teria cometido 55 irregularidades, como, por exemplo, ter gastado dinheiro com etanol, apesar de a prefeitura não possuir nenhum veículo que consumisse o combustível. Em 2005, o município recebeu o valor de R$ 1.031.462, do Fundef, porém foi empenhado apenas o montante de R$ 624.746,67.

 

 

"Entrementes, na conta destinada ao referido Fundo, não havia saldo, e o apelante, no curso da instrução processual, não obteve êxito de demonstrar que a quantia restante foi utilizada para pagamento de despesas municipais, relativas à educação. Dessa forma, não há dúvidas de que a conduta do apelante configura ato de improbidade administrativa, prevista no art. 10, caput, da LIA, já que, por culpa sua, os recursos vinculados ao Fundef foram desviados, causando, consequentemente, dano ao erário”, pontou o relator do caso, desembargador Márcio Vidal.

 

Além da multa e suspensão de direitos políticos, também ficou decidido que o ex-prefeito está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; também precisará ressarcir integralmente o dano que provocou aos cofres públicos, montante que será apurado em liquidação de sentença pelo procedimento comum.

 

O caso foi proposto pelo Ministério Público Estadual, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitir parecer rejeitando as contas da gestão pública municipal e apontando 55 irregularidades.

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