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Justiça Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021, 09:46 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021, 09h:46 - A | A

EM R$ 21 MIL

Justiça condena confeitaria por demitir funcionária com câncer no cérebro

DA REDAÇÃO

Uma confeitaria de bolos de Rondonópolis ( a 218 km de Cuiabá) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 21 mil para uma ex-funcionária que foi dispensada após ser diagnosticada com câncer no cérebro. A decisão é do juiz Daniel Ricardo, da 3ª Vara do Trabalho.

Pela dispensa discriminatória, o magistrado condenou a confeitaria de bolos a pagar uma indenização de R$ 5 mil para a trabalhadora.

Porém, a ex-empregada também deverá receber montante equivalente ao dobro da remuneração do período compreendido entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da ação na Justiça, além de outros direitos, entre eles férias, 13º sálario e FGTS, totalizando aproximadamente R$ 21 mil.

Conduta discriminatória

Segundo a decisão, o magistrado julgou a conduta da empresa como sendo discriminatória. Na sentença, o magistrado citou a Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a demissão de empregado portador de HIV ou outra doença grave que cause estigma, como o câncer, é presumivelmente discriminatória.

Daniel Ricardo destacou que a dispensa não seria assim considerada se ficasse comprovado que ela ocorreu por motivo lícito não relacionado com a condição de saúde da trabalhadora ou por desconhecimento, pela empresa, da doença.

Conforme o magistrado, a confeitaria disse que não sabia sobre o diagnóstico. Todavia, as provas produzidas no processo indicaram o contrário. Isso porque o primeiro diagnóstico da enfermidade ocorreu ainda na vigência normal do contrato de trabalho, antes da trabalhadora ser informada da dispensa.

Além disso, a ex-empregada também apresentou atestado médico indicando a necessidade de afastamento por um período inicial de 60 dias.

“(...) a reclamada tomou conhecimento inequívoco que a reclamante estava acometida de câncer e, ainda, sim optou por manter sua decisão de dispensa, o que não só afasta a tese de desconhecimento como também reforça a alegação da parte obreira de que a dispensa foi efetivamente discriminatória”, registrou o juiz na decisão.

Como a empresa apresentou recurso, o caso agora será analisado pelo TRT de Mato Grosso, em Cuiabá.

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