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Justiça Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 14:10 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 14h:10 - A | A

EM CUIABÁ

Juiz não analisa liminar sobre fechar academias, salões de beleza e templos religiosos em Cuiabá

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior,  não analisou o pedido de liminar e determinou a redistribuição da ação do Ministério Público Estadual (MPMT) que busca a suspensão de serviços como academias e salões de beleza, dentre outros à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. A decisão é desta quinta-feira (01). 

Na ação, o promotor Alexandre Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, pediu que o Estado de Mato Grosso edite um novo decreto, dentro do prazo de 24 horas, impondo a suspensão de todas as atividades não essenciais no território estadual, especialmente templos, academias de ginástica e salões de beleza pelo prazo mínimo de 14 dias.

A mesma medida é solicitada em relação ao município de Cuiabá, considerando seu território. Em caso de descumprimento, Guedes pede que seja fixada multa diária de R$ 50 mil à prefeitura ou governo do Estado e multa de R$ 2 milhões ao prefeito e governador.

Para o promotor o problema tem início no decreto nº 874/2021 do governador Mauro Mendes (DEM) que não específica a lista de atividades essenciais permitidas durante a quarentena obrigatória no Estado. 

"O Decreto Nº 874/2021 se limitou a dizer que “serviços essenciais” eram aqueles previstos no Decreto Federal Nº 10.282/2020, sem levar em consideração a situação sanitária e epidemiológica do Estado que demanda a adoção de medidas mais restritivas o que o ente regional pode e deve fazer", argumenta. 

Em seguida, segundo ele, vem o decreto editado pelo município de Cuiabá na última terça-feira (30) "que embora alegue seguir os decretos federal e estadual, sequer esta fazendo isso, liberando praticamente todo o tipo de atividade e de circulação de pessoas".

"É o que temos aqui, o Governo estadual estabelece decreto onde finge que determina, mas só “orienta” e o Município de Cuiabá finge que atende a decisão do Tribunal de Justiça em estabelecer restrição de atividades econômicas, mas de fato libera tudo sem alteração da situação fática existente antes da edição da norma local", dispara Guedes. 

LEIA MAIS: Nova ação do MPMT pode resultar no fechamento de academias, salões de beleza e templos religiosos

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