O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, deu 72 horas para que o Governo do Estado e o Município de Cuiabá se manifestem sobre o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) que busca a suspensão de serviços como academias e salões de beleza, dentre outros.
Na decisão, o magistrado ainda determinou que o governador Mauro Mendes (DEM) e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), por meio de seus representantes legais, informem com base em quais evidências científicas foram implementas as medidas restritivas nos decretos estadual e municipal que estão em vigor.
A manifestação, segundo Marques, deve trazer “aos autos os respectivos estudos técnicos e/ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia”
Na ação impetrada na quarta-feira (31), o promotor Alexandre Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, pediu que o Estado de Mato Grosso edite um novo decreto, dentro do prazo de 24 horas, impondo a suspensão de todas as atividades não essenciais no território estadual, especialmente templos, academias de ginástica e salões de beleza pelo prazo mínimo de 14 dias.
A mesma medida é solicitada em relação ao município de Cuiabá, considerando seu território. Em caso de descumprimento, Guedes pede que seja fixada multa diária de R$ 50 mil à prefeitura ou governo do Estado e multa de R$ 2 milhões ao prefeito e governador.
“As medidas somente devem ser determinadas com base em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Bruno D’Oliveira Marques lembra ainda que não cabe ao Poder Judiciário a gestão da crise na saúde pública, mesmo na pandemia. “Além de somente agir por provocação [o Judiciário], não possui corpo técnico, com conhecimento científico especializado na área de saúde.”
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