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Justiça Terça-feira, 29 de Agosto de 2017, 18:50 - A | A

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Terça-feira, 29 de Agosto de 2017, 18h:50 - A | A

ASSALTO À JOLHERIA

Foto em rede social pode ser utilizada como prova criminal em ação

REDAÇÃO

Não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico como meio de prova para a identificação do réu quando confirmado pela vítima em juízo. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou uma foto postada no Facebook do suspeito de um assalto como uma das provas de seu envolvimento no crime.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

TJ tribunal de justiça

 

Conforme consta nos autos, o suspeito Francisco Wemerson da Silva Sousa participou de um assalto que levou R$ 400 mil em joias de uma vendedora em um hotel do município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá), juntamente com duas mulheres que se passaram por clientes. Ele utilizou uma moto Honda CG 150 vermelha, com placa de Redenção (PA), para foragir do assalto, conforme testemunhas confirmaram. Durante as investigações policiais, a equipe da Polícia Civil acessou o perfil do suspeito no Facebook entre os amigos de uma das suspeitas do assalto e localizou uma foto em que é possível visualizar uma motocicleta ao fundo com a placa do município paraense.

 

O veículo estava registrado no nome da irmã da suspeita Aline Seixas Santos, cujo endereço residencial fornecido em seu interrogatório era idêntico ao endereço cadastral da motocicleta.

 

A vendedora de joias – vítima do assalto – confirmou a identidade do suspeito pela foto do Facebook apresentada pelos investigadores, e posteriormente ratificou a identificação reconhecendo-o pessoalmente no dia da audiência.

 

A defesa de Francisco Wemerson impetrou o recurso com o intuito de sustentar que a identificação feita pela vítima do assalto não poderia ser utilizada para reconhecê-lo como o autor do crime, pois foi realizada três dias depois dos fatos e por meio de arquivo fotográfico.

 

No entanto, o reconhecimento fotográfico foi acatado pela Primeira Câmara Criminal: “a materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais”, constatou o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, em seu voto.

 

Além deste argumento, a defesa dos três apelantes buscou junto ao TJMT as absolvições das duas mulheres envolvidas no assalto, bem como a alteração da pena de Francisco Wemerson para regime mais brando que o fixado pelo juiz 1º grau. O recurso foi provido parcialmente por unanimidade.

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