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Justiça Domingo, 11 de Dezembro de 2016, 10:00 - A | A

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Domingo, 11 de Dezembro de 2016, 10h:00 - A | A

COMBATE À CORRUPÇÃO

"Delação veio para ficar, doa a quem doer", defende promotor chefe do Gaeco

RENAN MARCEL

O coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), promotor Marco Aurélio de Castro, defendeu a utilização da colaboração premiada (delação) nas investigações do Ministério Público e operações policiais de combate à corrupção. Para ele, a delação “veio para ficar, doa a quem doer”.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

promotor/GAECO/Marco Aurélio de Castro/operação aprendiz

 

O promotor também afirmou que existe um grande números de investigados dispostos a colaborar com o Gaeco e contar tudo o que sabem sobre os esquemas revelados pelas operações, como a Rêmora e a Sodoma.

 

“Nós já tivemos e temos operações em que a fila de colaboradores está imensa. Cabe ao Ministério Público verificar se naquele caso aquela pessoa não está usando o artifício da colaboração para se safar”, revelou na segunda-feira (5), durante o lançamento do Portal Transparência do governo estadual.

 

Marco Aurélio garante que o Gaeco tem sido criterioso ao analisar a possibilidade de firmar um acordo de colaboração premiada. “A colaboração premiada é um mecanismo judicial previsto em leis. O que eu posso dizer é que não existe mais Brasil sem o instituto da colaboração premiada. Ela veio para ficar. Doa a quem doer”.

 

“O Gaeco tem sido muito critérios com a questão da colaboração. Até mesmo porque nós temos critérios legais para seguir. Não é porque o promotor quer que vai ter uma colaboração. Ela passa por um mecanismo de depuração.”

 

O promotor de Justiça lembra que a única delação comprometida por omissão do colaborador está sendo processada. O Gaeco busca a anulação do termo de colaboração. Trata-se do acordo firmado com advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, delator do esquema investigado na ação penal derivada da Operação Ventríloquo. Ele teria omitido informações ao Ministério Público.

 

 

“É uma troca: o Estado abre mão de punir, mas o criminoso tem que trazer elementos que de forma ordinária não seria do conhecimento nosso. Se em determinado momento ele omite algo relevante, ele vai ser punido com a revogação dessa colaboração. E isso atinge ele mesmo porque o que ele falou serve para a produção da prova, mas o benefício que ele tinha é quebrado pelo poder Judiciário. É um contrato”, finaliza. 

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