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Justiça Sábado, 13 de Outubro de 2018, 17:00 - A | A

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Sábado, 13 de Outubro de 2018, 17h:00 - A | A

FRAUDE

Coronel da PM é condenado a pagar R$ 24 mil para ASSOF

WILLIAN BELTER

O coronel da Polícia Militar Sérgio Furlanetti Coneza foi condenado a pagar R$ 24.814,03 à Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOF) em uma ação de nulidade de prestação de contas, referente a administração da Associação, no triênio 2005 a 2007.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 

A sentença foi proferida em 3 de outubro, pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá. De acordo com o processo, em 2007, o coronel Leovaldo Emanuel Sales da Silva tomou posse como presidente da Associação para o triênio 2007 a 2010. Na transição do cargo, o ex-presidente da ASSOF, apresentou a prestação de contas de sua administração.

 

Contudo, após uma perícia contábil realizada por um escritório, foram encontradas várias irregularidades, entre elas: notas fiscais em nome de pessoa física, pagamentos de compras e prestação de serviços sem referência, duplicidade de notas fiscais, notas fiscais e recibos rasurados, empréstimos sem a justificativa do emprego do dinheiro e autorização do Conselho Deliberativo, ausência de recolhimento de encargos trabalhistas.

 

Ao argumento de que o coronel Coneza praticou inúmeras irregularidades no exercício de sua gestão, em especial no âmbito financeiro, a ASSOF pediu para apresentar as contas de acordo com as formalidades exigidas.

 

De acordo com um laudo pericial, as contas apresentadas pelo coronel não estão revestidas das formalidades de escrituração contábil prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

No histórico do balancete do mês de maio de 2006, constam dois pagamentos realizados, somados chegam ao valor de R$ 9.072,20. Porém, não existem documentos que comprovem ou demonstrem tais pagamentos. A perícia constatou vários recibos e notas fiscais em nome de Sérgio Furlanetti Coneza, cujos pagamentos foram realizados pela ASSOF, as quais estão discriminadas na planilha e totalizam a quantia de R$ 12.344,21.

 

Também foram localizados pagamentos em duplicidade, que somadas chegam ao valor R$ 1.497,62, além de um empréstimo pessoal no valor de R$ 9 mil em 2005, que coincide com o depósito em conta corrente do mesmo valor e dia efetuado em favor da ASSOF.

 

Com as considerações e fundamentos, a magistrada condenou o coronel Sérgio Coneza a reparação dos prejuízos patrimoniais decorrentes das irregularidades praticadas em sua gestão. “Julgo parcialmente procedente o pedido nesta ação ajuizada pela Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso e condeno Sérgio Furlanetti Coneza ao pagamento da importância de R$ 24.814,03”, diz trecho da sentença.

 

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