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Justiça Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 10:35 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 10h:35 - A | A

ARENA INCOMPLETA

CGE afirma que processo contra Consórcio é baseado em delação de Silval Barbosa e auditorias

LEONARDO HEITOR

A Controladoria Geral do Estado (CGE) rebateu, em nota, o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, que ingressou com quatro novos pedidos à Justiça requerendo a suspensão de um Processo Administrativo que visa a rescisão do contrato. A CGE alega que a ação foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade constatadas em auditorias feitas pelo órgão.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

arena pantanal

 CGE apontou que processo administrativo é baseado em auditorias

O consórcio, que venceu a licitação para implantar serviços de Tecnologia, Informática e Comunicação na Arena Pantanal, quer a suspensão do processo administrativo que visa a rescisão do contrato. As empresas também pedem que o Estado não solicite a operação de serviços não contratados, que a Arena não receba mais eventos até que o sistema esteja completamente implementado e que sejam ratificadas duas medições aprovadas e posteriormente anuladas pelo Governo. 

 

Segundo a CGE, o processo administrativo de responsabilização foi "precedido de habitual análise técnica e imparcial acerca da autoria e materialidade dos fatos envolvendo a execução do contrato, dentro dos estritos parâmetros estabelecidos pela Lei Anticorrupção, instaurado fundamentado em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015, no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e nas complementações trazidas por ele nas oitivas realizadas em janeiro de  na CGE", diz a nota.

 

A Controladoria aponta que o processo visa apurar a inexecução contratual e o suposto pagamento de propina pelo Consórcio a agentes públicos em troca de vantagens indevidas. Na nota, a CGE ressalta que a rescisão do contrato pode ser uma consequência de eventuais penalidades a serem aplicadas ao consórcio após a conclusão do processo.

 

"A Controladoria reafirma a seriedade e independência na condução deste e todos os trabalhos a que a instituição tem a obrigação de desenvolver, a fim de contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de controle, da conduta dos servidores e dos fornecedores", completa.

 

Leia a íntegra da nota

 

Em razão das notícias veiculadas na mídia acerca do processo administrativo de responsabilização em desfavor do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) esclarece que:

 

O processo administrativo de responsabilização (Portaria nº 451/2018/CGE-COR) foi precedido de habitual análise técnica e imparcial acerca da autoria e materialidade dos fatos envolvendo a execução do Contrato nº 026/2013/SECOPA (prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal), dentro dos estritos parâmetros estabelecidos pela Lei Anticorrupção;

 

A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015), no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e nas complementações trazidas por ele nas oitivas realizadas em janeiro/2018 na CGE;

 

O referido processo visa apurar a inexecução contratual e o suposto pagamento de propina pelo Consórcio a agentes públicos em troca de vantagens indevidas, conforme devidamente fundamentado no parecer de admissibilidade;

 

Uma eventual rescisão do contrato pode ser uma consequência de eventuais penalidades a serem aplicadas à contratada após a conclusão do processo, no qual a ampla defesa e o contraditório são rigorosamente observados pela CGE;

 

Por fim, a Controladoria reafirma a seriedade e independência na condução deste e todos os trabalhos a que a instituição tem a obrigação de desenvolver, a fim de contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de controle, da conduta dos servidores e dos fornecedores.

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