A prefeitura de Cuiabá e o governo do Estado concordaram em manter o comércio aberto na Capital, segundo o Tribunal de Justiça, que mediou audiência de conciliação entre as partes nesta quinta-feira (1º). A condição, por outro lado, é que os estabelecimentos sigam escalonamento e sejam fiscalizados com mais intensidade.
O acordo entre as gestões municipal e estadual prevê ainda outras quatro definições acerca das medidas de combate à Covid-19.
Em relação aos segmentos econômicos previstos no Decreto Municipal 8372/2021 (comércios em geral varejistas e atacadistas) seguirão o escalonamento previsto no parágrafo 3º da norma, sendo fiscalizados com mais intensidade, a fim de evitar aglomerações.
A segunda decisão é que o Município de Cuiabá irá editar, com vigência a partir do dia 6 de abril, novo decreto prevendo o rodízio de empregados nos estabelecimentos privados. Em seguida, foi discutido como terceiro ponto o aumento da frota do transporte coletivo na cidade e ficou definido que, até o dia 6 de abril, circularão mais 20 ônibus (pertencentes à frota reserva), observado o horário de maior movimentação.
Também o Prefeito deverá apresentar até a próxima segunda-feira (5) plano de expansão dos locais de vacinação em Cuiabá. Por último, em conjunto, Estado e Município intensificarão a fiscalização e cumprimento da restrição de circulação de pessoas entre 21h e 5h.
A medição foi realizada objetivando acordo entre as duas partes quanto ao que é melhor para a população de Cuiabá. O papel do Judiciário, como mediador, permitiu que as duas partes (Estado e Município) chegassem a um acordo depois de duas reuniões no mesmo dia. Para alcançar o ideal consensual e voluntário na resolução do conflito de interesses, principalmente em favor do povo, são utilizadas técnicas que estimule os participantes a chegarem a um entendimento em que todas as partes saem satisfeitas.
A reunião foi mediada pelos desembargadores Clarice Claudino da Silva e Mário Roberto Kono, além da juíza Cristiane Padim.
Também participaram da audiência os representantes do Município de Cuiabá, Juliette Caldas Migueis e Alisson Akerley da Silva; os representantes do Estado de Mato Grosso, secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior; Rogério Rogério Luiz Gallo, além de Gilberto Figueiredo e Francisco de Assis da Silva Lopes. O representante da Procuradoria-Geral de Justiça, José Antonio Borges Pereira, participou da primeira reunião e, justificadamente, não pode comparecer na segunda.
O que diz o decreto
Segundo o artigo 3º do Decreto Municipal 8372/2021, as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 08h:00m às 18h:00m, e aos sábados das 07:00h às 12h00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Não precisam seguir a regra as farmácias e drogarias e postos de combustível. Já supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 06h:00m às 20h:00m, e aos domingos das 06h:00m às 12h:00m.
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