A Justiça absolveu Ricardo dos Anjos Sobral que foi a júri popular acusado da morte de Marcos Bruno Ferreira Santana. O homicídio ocorreu em janeiro de 2015, no bairro Pedra 90 e o rapaz estava detido desde então. O julgamento foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal da Capital.
Conforme a ação oferecido pelo Ministério Público Estadual, o acudo teria matado a vítima por ciúmes uma vez que Marcos era ex-namorado da jovem com que Ricardo se relacionava.
A vítima já estava tendo relacionamento com outra pessoa quando o crime aconteceu. Ele havia ido até casa da namorada e combinado de encontra-la, novamente, na praça do bairro. Enquanto esperava a companheira, Marcos viu Ricardo também pelo local e achou melhor voltar para a casa da namorada, pois já tinha sido ameaçado pelo acusado e temia que lhe fizesse algum mal.
No retorno para casa, o jovem foi perseguido pelo acusado que estava de moto. A certa altura do percurso, narra o MPE, que o acusado efetuou vários tiros contra a vítima. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado por populares e prestou os primeiros socorros á vítima. No entanto o rapaz morreu logo após ser atendido.
Policiais Militares que atenderam a ocorrência informaram que antes de morreu o jovem disse que quem teria atirado contra ele teria sido “Ricardinho”.
Logo após o homicídio, Ricardo foi preso preventivamente pelo crime.
No julgamento, os membros no conselho de sentença não reconheceram que foi Ricardo quem atirou contra a vítima. De modo que ele foi absolvido.
“Assim, atenta à soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculada, absolvo acusado Ricardo dos Anjos Sobral, qualificado nos autos”, diz trecho da sentença.
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