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Justiça Sábado, 06 de Agosto de 2016, 17:00 - A | A

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Sábado, 06 de Agosto de 2016, 17h:00 - A | A

CONDENAÇÃO DE 2015

Perícia em gravação pode anular o julgamento de Arcanjo e de comparsas

JESSICA BACHEGA

A defesa dos condenados de João Arcanjo Ribeiro, Júlio Bachs Mayada de Célio Alves de Souza protocolou recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) pedindo a perícia das mídias contendo a gravação do julgamento que condenou de Arcanjo pela morte de três pessoas e a nulidade do júri. O recurso foi recebido pela Justiça e tem como relator o desembargador Rui Ramos.

 

Assessoria / TJMT

joão arcanjo ribeiro

 

O advogado dos réus Júlio e Célio, Givanildo Gomes, informou que solicitou a mídia do julgamento para que fosse juntado aos autos e pudesse analisar o material e buscar recurso para apelar na condenação de seus clientes, determinado pela Primeira Vara Criminal. Entretanto segundo ele, o material que foi juntado ao processo está incompleto.

 

“Precisamos desse material para embasar a defesa dos meus clientes, porém o cd com a gravação foi extraviado  e posteriormente feita a recuperação da gravação, mas está não retornou em seu interior teor. O que compromete tanto a realização da defesa, quanto o julgamento por parte do de quem for julgar o recurso. Com isso, pedidos a nulidade do julgamento que condenou os reús”, disse o jurista.

 

“A defesa de João Arcanjo Ribeiro insurgiu contra a de gravação da mídia, arguindo nulidade de seu julgamento”, relata trecho do processo.

 

Conforme o processo, o problema ocorreu apenas com o material de gravação do julgamento de Arcanjo, porém este poderia ser utilizado para a defesa dos acusados Célio e Julio, de forma que o pedido de nulidade se estende aos três.

 

Diante da alegação da defesa, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues determinou que fosse realizada a perícia na mídia contento as gravações, para certificar a integralidade o conteúdo, ou seja, “a fim de constatar e atestar a integralidade das gravações, bem como, a possibilidade de recuperação dos áudios faltantes (ininteligíveis) da degravação realizada e, ainda certificar quanto a ausência de montagem ou manipulação do áudio”, diz trecho do processo. 

 

Com o pedido os advogados, o juízo da Primeira Câmara Criminal aguarda o resultado da perícia para dar prosseguimento aos trâmites do processo. Caso seja comprovado que não houve manipulação do material e que este está com todos os depoimentos, a apelação segue normalmente. Do contrário, havendo a alteração do material, o julgamento dos réus pode ser anulado e realizado um novo júri, como explicou o advogado.

 

Condenações

 

Arcanjo foi condenado, em 2015, a 44 anos por ter chefiado a máfia dos caça-níqueis em Mato Grosso e ter encomendado a execução de Rivelino Brunini e Fauze Rachid Jaudy, em plena luz do dia na Avenida do CPA. Arcanjo também responde por uma tentativa de homicídio contra o pintor Gisleno Fernandes. O bicheiro foi condenado dois anos antes a 19 anos de prisão pela morte do jornalista Sávio Brandão. A condenação prevê o regime fechado. Ele está preso em Rondonia.

 

Já o uruguaio Júlio Bachs Mayada foi condenado a 41 anos de prisão e o ex-policial Célio Alves de Souza recebeu a pena de 46 anos e 10 meses pela autoria da execução das vítimas que ocorreu em plena luz do dia, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), no ano de 2002. Os dois tinham antecedentes criminais. 

 

 

 

 

 

 

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