Prevaleceu o entendimento de que esses benefícios representam salário indireto e, como tal, sua aquisição deve ser tributada tanto se for feita pela empresa quanto diretamente pelo trabalhador.
Com 360 páginas, a proposta faz referência a outras questões relacionadas às empresas, como a introdução de mecanismo que pode baratear o crédito bancário e a fixação de prazo para devolução de créditos tributários.
A introdução do novo IVA dual, em substituição a cinco tributos existentes hoje - uma das principais mudanças da reforma tributária -, tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Cada etapa da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Assim, se uma empresa compra um insumo, por exemplo, ela obtém crédito com o imposto pago, uma vez que, na etapa anterior da cadeia, esse item já foi tributado.
Pelo projeto do governo, porém, no caso de despesas com benefícios classificados como salário indireto não será possível usar o crédito.
"Se sou trabalhador e a empresa não me dá plano de saúde, vou ter de contratar, vou pagar imposto. Se a empresa contrata o mesmo plano, por que ela não pagaria imposto?", questionou o secretário especial de reforma tributária, Bernard Appy, em entrevista ontem para detalhar a proposta que durou nove horas. "É uma coisa justa."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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