Para serem contemplados, crianças e jovens deverão ser matriculados em uma instituição de ensino na capital paulista e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único). Além disso, precisarão estar sob guarda oficializada por família acolhedora ou tutela e, se inclusos em ambiente familiar, a renda total não pode ultrapassar três salários mínimos.
No âmbito educacional e de saúde, o beneficiário tem que estar em dia com o calendário nacional de vacinação e ter frequência escola mínima de 75%.
De acordo com Nunes, o projeto visa a superação do trauma dos que perderam as mães no crime de feminicídio e servirá como forma de seguirem em frente. "Foi de nossa autoria a proposta e agora estou sancionando para que os órfãos que moram em São Paulo recebam uma ajuda mensal, toquem a vida e possam vencer esse episódio na medida do possível", disse o gestor.
O limite de idade estabelecido pela nova lei é de 18 anos, com possibilidade de extensão do pagamento até que o usufruidor complete 24 anos. Para isso, será exigido parecer social que comprove a situação de vulnerabilidade ou matrícula em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
(Com Agência Estado)
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