"Considerando o cenário atual das investigações, existem medidas cautelares diversas da prisão que cumprem de forma mais adequada as finalidades em tela, providência que deve ser realizada nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal", apontou o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, as medidas cautelares, no parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em fevereiro, ao analisar o primeiro pedido de soltura da defesa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção da prisão preventiva. Na ocasião, o órgão citou a minuta golpista encontrada na casa de Torres - que previa o estabelecimento de um Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para mudar o resultado das eleições - e rechaçou a tese de que o documento seria descartado.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.