O deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), afirmou estar surpreso com a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) ao governo do Estado para não promover nenhum realinhamento de tabelas salariais e nem reajuste de subsídios relativas às categorias de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, devido ao estouro nos limites de gastos com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme o MPE, um dos motivos para o Estado não conceder reajustes é que em janeiro deste ano o governador Mauro Mendes (DEM) decretou calamidade financeira no âmbito da administração pública estadual. Porém, Wilson questiona a consideração feita pelo órgão e classifica o Decreto Estadual 07/2019, como fake news.
“Não tive acesso ao conteúdo, mas acho surpreendente. Eu fico surpreso mesmo, até porque o governo federal não reconheceu o estado de calamidade, houve um crescimento de 13% na arrecadação no ICMS, nos primeiros quatro meses, então não há calamidade nenhuma conforme o governo Bolsonaro. Não sei quais os números o governo do Estado tem passado ao MPE”, disse o parlamentar ao HNT/ Hipernotícias.
Santos questiona, ainda, a razão de MPE não ter se posicionado antes sobre a calamidade do Estado, pois na última semana a Assembleia Legislativa aprovou a Revisão Anual Geral (RGA) dos servidores do Poder Judiciário.
Diferentemente da informação passada pelo deputado, na notificação o MPE ressalta que o Estado tem fechado os quatro primeiros meses de 2019 no vermelho, sendo que no mês de abril, o déficit foi da ordem de R$ 72,8 milhões.
Os sete promotores que assinaram a recomendação pontuam que Mato Grosso se encontra em Regime de Recuperação Fiscal, medida aprovada em dezembro de 2016, com a Emenda Constitucional dos gastos públicos, conhecida como a PEC do Teto.
Por fim, o MPE solicita que Poder Executivo Estadual se mantenha dentro dos padrões da Lei de Responsabilidade Fiscal e “se abstenha de realizar despesas sem comprometer o orçamento atual ou orçamentos futuros, sob pena de responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa”.
“Deverá ser informado aos subscritores da presente, no prazo de dez (10) dias úteis após o recebimento desta, sobre o acatamento ou não dos termos da presente notificação recomendatória, remetendo-se cópia dos expedientes, decisões e atos expedidos capazes de corrigir as ilegalidades e irregularidades acima apontadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”, finalizaram.
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