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Política Terça-feira, 05 de Maio de 2015, 14:53 - A | A

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Terça-feira, 05 de Maio de 2015, 14h:53 - A | A

CAIXA 2

Walace Guimarães perde cargo de prefeito de VG; juiz manda Lucimar assumir

REDAÇÃO

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e o vice Wilton Coelho (PR) acabam de perder o mandato. Eles

foram acusados de fazer “caixa 2” na campanha eleitoral de 2012 . A decisão foi proferida nesta tarde de terça-feira (05) pelo juiz José Luiz Lindote, da 58ª Zona Eleitoral, do município. 

Mayke Toscano/HiperNotícias

convenção/vg/Lucimar Campos

Lucimar Campos (DEM) é a nova prefeita de Várzea Grande

Consta da decisão, que quem deverá ocupar o cargo é segunda colocada, Lucimar Campos (DEM). "Determino que assuma a Administração o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, apenas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, necessário para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições de 2012", diz trecho da decisão.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Reunião Pró-Copa/prefeitos/governador/secretários/CDL/receptividade/Walace

 

Veja a íntegra da decisão:

 

Despacho

 

Sentença em 05/05/2015 - RP Nº 5165 DR. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE

 

V. CONCLUSÃO.

 

Diante do exposto, restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo P D – DEM – em face de WALACE DOS S G e W C P, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a CASSAÇÃO dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata, com base no art. 30-A e parágrafos da Lei n. 9.504/97.

 

Deixo de condenar os requeridos à pena de inelegibilidade ante a ausência de previsão legal no art. 30-A e parágrafos, da Lei n. 9.504/97.

 

Considerando que os destituídos dos mandatos receberam 35,14% (trinta e cinco vírgula catorze por cento) dos votos válidos, portanto, sem maioria absoluta, fica afastada aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação.

 

Determino que assuma a Administração o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, apenas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, necessário para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições de 2012.

 

Dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL para as providências que entender necessárias.

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Sandra 06/05/2015

É desesperador ver o que acontece aqui em VG, estou arrasada, agora não vai sobrar nem meio fio da cidade, não consigo entender como em uma cidade não tem ninguém que presta, só gente burra e ladrão. se essa família fosse boa VG não estava assim, VG só retrocede

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Zé Guaporé 05/05/2015

Acho que agora VG começa melhorar.

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olinda 05/05/2015

BOA TARDE NÃO SEI QUEM QUE É PIOR, VAMOS RESPEITAR TUDO NÃO VALE NADA

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3 comentários

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