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Política Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 17:00 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 17h:00 - A | A

PRÊMIO SAÚDE

Prêmio Saúde: Bussiki rebate e diz que suspensão de pagamento é culpa de Emanuel Pinheiro

FERNANDA ESCOUTO

Rebatendo o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), o vereador Marcelo Bussiki (PSB) afirmou que a suspensão do pagamento do Prêmio Saúde aos servidores da Secretaria de Saúde, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ocorreu somente por omissão do próprio chefe do Executivo.

Montagem/ HNT

Montagem Nenel e Bussiki

 Prefeito Emanuel Pinheiro (E) e vereador Marcelo Bussiki

Na última terça-feira (9), Pinheiro afirmou que a suspensão do pagamento do Prêmio Saúde prejudicou mais de cinco mil servidores da Pasta e isso seria o resultado de uma oposição feita com ódio e rancor, que teria como lema “quanto pior, melhor”.  

“Denunciamos a irregularidade no pagamento dessa gratificação ao secretário. Ele foi notificado por duas vezes para se manifestar sobre isso, mas não respondeu. Agora, o prefeito Emanuel Pinheiro quer lamentar e dizer que os vereadores da oposição querem atingi-lo?! Ora, se tem alguém querendo prejudicá-lo é ele mesmo ou o próprio secretário, que se omitiu em esclarecer essa situação do Prêmio Saúde, seja por má-fé ou por ineficiência”, rebateu Bussiki.

Medida Pleiteada

A decisão do TCE ocorreu durante análise de uma representação protocolada, que denunciava a irregularidade do pagamento do Prêmio Saúde ao secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho e a todos os servidores da Saúde. O documento foi assinado pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Felipe Wellaton (PV), Abílio Júnior (PSC), Diego Guimarães (PP) e Dilemário Alencar (Pros).

Na representação, os parlamentares argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que não teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.

Ao analisar o pedido, o conselheiro interino Moises Maciel verificou a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações, "omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos".

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