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Política Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 17:48 - A | A

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Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 17h:48 - A | A

CALAMIDADE FINANCEIRA

Mendes cita melhora em contas do Estado e não prorroga decreto de calamidade financeira

FERNANDA ESCOUTO

O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou, no final da tarde desta terça-feira (19), que o Estado não vai prorrogar o decreto de calamidade financeira, considerando uma razoável melhoria da gestão fiscal.

Reprodução

Palácio Paiaguás

Palácio Paiguás

“Após analisar as informações da Secretaria de Estado de Fazenda e considerando uma razoável melhoria da gestão fiscal do Governo do Estado de Mato Grosso ao longo de 2019, o governador Mauro Mendes decidiu não prorrogar o decreto de calamidade financeira”, diz a nota do governo à imprensa.

A medida, com validade de seis meses, foi assinada pelo governador no dia 17 de janeiro, sendo prorrogada em julho por mais 120 dias.

A possibilidade pela não prorrogação da medida já havia sido adiantada, na última semana, pelo secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho.

“As coisas evoluíram muito. Muita coisa tem que ser melhorada, tem muito dever de casa ainda para ser feito, mas não se compara nada com o dia 1° de janeiro. O governador vai decidir ainda, mas provavelmente não será renovado”, disse Carvalho.

Medidas do decreto

Dentre as determinações previstas no decreto estavam a reavaliação de todas os contratos e licitações em vigor e a serem instaurados no decorrer do ano.

Além dos contratos, o decreto determinava também economia com despesas de serviços essenciais como telefonia, energia elétrica, água, limpeza, locação de veículos e imóveis, mão de obra terceirizada, recursos humanos, entre outros.

A medida também mantinha a suspensão de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público. Para não gerar custos extras, ficaram suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional. A exceção é para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado.

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