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Política Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 09:20 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 09h:20 - A | A

MANDADO DE SEGURANÇA

Lúdio Cabral entra na Justiça para anular projeto que retira do Indea fiscalização dos recursos naturais

Projeto de lei enviado pelo governo foi aprovado em dois dias e retira do órgão a identificação de madeira

REDAÇÃO

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) entrou na Justiça para anular a tramitação do Projeto de Lei nº 532/2019, que foi aprovado em dois dias de tramitação, e retira do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) as ações de “planejar, coordenar, normatizar e executar as ações de preservação, fiscalização dos recursos naturais renováveis: fauna, flora e solo”. Entre as ações que a autarquia deixaria de executar com a aprovação da lei, está a identificação da madeira.

Alan Cosme/HiperNoticias

ludio cabral

 Deputado estadual Lúdio Cabral

No mandado de segurança com pedido de liminar, protocolado no Tribunal de Justiça na sexta-feira (14), o advogado Wander Bernardes afirma que houve ilegalidade na tramitação do projeto. Isso porque Lúdio Cabral não foi convocado para a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que aprovou parecer favorável ao projeto. Desse modo, o advogado pede a anulação da reunião da CCJR e de todos os atos subsequentes. 

O projeto enviado pelo governo de Mato Grosso foi lido no plenário da Assembleia Legislativa no dia 21 de maio e tramitou em regime de urgência urgentíssima. Na mesma data, recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, e foi aprovado em plenário em 1ª votação.

No dia 22 de maio, foi realizada uma reunião extraordinária da CCJ, que aprovou o parecer favorável ao projeto. No entanto, mesmo sendo membro titular da comissão, Lúdio Cabral não foi convocado para essa reunião, nem por escrito nem oralmente. Na mesma data, o projeto foi aprovado em plenário, em segunda votação.

Identificação de madeira

A ex-presidente da autarquia Daniella Bueno emitiu um parecer em que afirma que o projeto aprovado retira do Indea a atividade de identificação de madeira e a possibilidade de arrecadação dos valores das taxas, por meio do Certificado de Identificação de Madeira (CIM), que é destinado a amparar a fiscalização do transporte de madeiras no Estado de Mato Grosso. 

Daniella considera que o projeto  “estabelecerá enorme retrocesso no controle ambiental e criará verdadeira evasão e/ou renúncia fiscal...”. Ela afirma que “somente o Indea possui estrutura própria com laboratório e profissionais altamente qualificados e em quantidade suficiente para executar as ações, não existindo condições de serem executados por outros órgãos ou setores do Estado de Mato Grosso”.

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Fatima 17/06/2019

COM A RETIRADA DA FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIO E A EXTINÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRAS POR PRESSÃO DE DEPUTADOS MADEIREIROS E SETORES QUE SÃO FISCALIZADOS HAVERÁ UMA OMISSÃO NAS OBRIGAÇÕES PÚBLICAS, COM IMPACTOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E NA PRÓPRIA VIABILIDADE DAS ATIVIDADES DO INDEA.

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Maria 17/06/2019

SENHOR DEPUTADO LÚDIO CABRAL, ESSAS SEQUENCIAS DE LEIS QUE FRAGILIZA A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E A IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRAS PROPOSTAS PELA MAIORIA DOS DEPUTADOS E RETIRANDO DO INDEA E PASSANDO PARA A SEMA É SEMPRE VISANDO A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS E COM ISSO GERA À APARÊNCIA QUE ESSES DEPUTADOS MADEIREIROS TENTA, INSISTENTEMENTE E A TODO CUSTO, ENFRAQUECER O SISTEMA DE CONTROLE AMBIENTAL E DA ARRECADAÇÃO REALIZADO POR MEIO DA IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRAS FEITA PELO INDEA A MAIS DE 40 ANOS. É POR ISSO QUE ESSA ATIVIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRAS SE TORNOU UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO TRANSPORTE DE MADEIRAS EXTRAÍDA NO TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE....A FISCALIZAÇÃO SEMPRE INCOMODOU E INCOMODA AQUELES QUE ANDAM NA ILEGALIDADE,E AINDA MAIS O INDEA TEM DE SER UM ÓRGÃO DO ESTADO, E NÃO DE UM GOVERNO OU DE DEPUTADOS, ISSO CHAMA RETROCESSO. AVANTE MPF, MPE, PF E JUVAM.

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