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Política Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019, 09:03 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019, 09h:03 - A | A

VIROU RÉU

Juiz aceita denúncia contra ex-secretário por ameaçar delegado

FERNANDA ESCOUTO

Alan Cosme/HiperNoticias

rogers jarbas/operação esdras

 Rogers é ex-secretário de Segurança Pública de MT

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia contra o delegado Rogers Elizandro Jarbas, que agora é réu na ação que o investiga por ameaçar o também delegado Flávio Henrique Stringueta. A decisão é do último dia 17.

Rogers foi secretário de Segurança na gestão Pedro Taques.

De acordo com a denúncia, Rogers teria praticado o crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa.

O fato teria ocorrido no dia 28 de março do ano passado, por volta das 10 horas, dentro de um supermercado na Capital. Na ocasião, Rogers passou a monitorar Stringueta, na tentativa de “mapeá-lo” em dois momentos.

A vítima, conforme consta na denúncia, atuou como presidente dos autos de inquérito policial que culminou na Operação Esdras, que por sua vez resultou na prisão do ex-secretário.

Conforme o juiz, apenas as gravações do circuito interno do supermercado e as declarações da vítima são provas suficientes para o desencadeamento da ação penal, “tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é in dubio pro societate”.

“Com essas considerações em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face do réu Rogers Elizandro Jarbas, qualificado às fls. 04, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, pontou o magistrado em sua decisão.

Jorge Tadeu deu um prazo de 10 dias para que Jarbas apresente sua defesa nos autos.“Por ocasião da intimação, o Senhor oficial de Justiça deverá indagar o acusado se pretende constituir advogado particular, ou se não tem condição de fazê-lo. Caso diga que não pretende contratar advogado, ou certificado o decurso do prazo sem a apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, fica desde já nomeado o Defensor Público que atua neste Juízo para proceder sua defesa”, destacou.

Compartilhamento de depoimento

Ainda na mesma decisão, o juiz aceitou o pedido das delegadas Ana Cristina Feldner e Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura e compartilhou cópias dos depoimentos prestados por Rogers Jarbas, a fim de instruir procedimento na Polícia Civil.

“Diante disso, considerando que não há qualquer impedimento para o compartilhamento de provas e, que o Ministério Público, intimado, não apresentou nenhuma objeção, defiro o requerimento formulado, às expensas do órgão requerente e, desde já, permito a carga dos autos para extração das cópias, quando não estiver correndo prazo processual para nenhuma das partes”, disse.

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