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Política Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 15:25 - A | A

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Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 15h:25 - A | A

VALOR DEFINIDO EM R$ 7 MIL

Câmara fixa Verba de Indenização de chefes de gabinete para evitar questionamentos do TCE

FERNANDA ESCOUTO

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou na sessão plenária desta terça-feira (4), um projeto de resolução e um projeto de lei que tratam, respectivamente, das funções dos chefes de gabinete e da verba indenizatória paga a eles mensalmente. Atualmente, o valor repassado é de R$ 7 mil.  

Alan Cosme/HiperNoticias

camara municipal de cuiaba


O projeto de lei acrescenta parágrafos e dá nova redação ao Caput do artigo 7º da Lei nº 6.339 de janeiro de 2019, a qual foi alterada pela Lei nº 6.363/2019. Isto porque, a legislação vigente prevê o pagamento da verba indenizatória no mesmo montante pago a título de remuneração, mas não traz o valor de forma específica.

A alteração proposta pela Mesa Diretora, nesta terça-feira, traz essa especificação, ou seja, os chefes de gabinete continuarão recebendo R$ 7 mil de verba indenizatória, que já vinha sendo pago desde 2018. A medida atende a recomendação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

A nova legislação ainda veda o pagamento de auxílios de alimentação e transporte, bem como o pagamento de diárias e passagens aos chefes de gabinete.

Já o projeto de Resolução define de forma mais detalhada a função do chefe de gabinete. Conforme a matéria, entre as atividades exercidas pelos profissionais estão: “responsabilizar-se pelo controle, direção, orientação, planejamento e supervisão das atividades de assessoramento do parlamentar, bem como garantir a realização de atividades de relações públicas e política com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas e privadas e associações de classe”.

Além disso, cabe a ele filtrar as correspondências e expedientes direcionados ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação interna, examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em consulta com a assessoria jurídica, quando necessário requerer a confecção e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento direto auxiliar no estudo de proposição legislativa representar o parlamentar nos eventos externos, quando determinado coordenar reuniões da equipe de trabalho planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar cumprir as metas estabelecidas pelo parlamentar e acompanhar o vereador em agendas externas e viagens, quando solicitado.

(Com Assessoria) 

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