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Política Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 16:13 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 16h:13 - A | A

VOTAÇÕES DO TCE

Janaína Riva defende PEC e cita "tumulto proposital" de Ulysses Moraes

FERNANDA ESCOUTO

Na última sexta-feira (14), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a n° 19/2019, de autoria das lideranças partidárias da Assembleia Legislativa (ALMT) causou polêmica. O documento, publicado no último dia 29, traz duas regulamentações no regimento interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma delas seria a possibilidade de conselheiros afastados poderem votar na eleição da Mesa Diretora do órgão.

Reprodução/HNT

ulysses moraes e janaina riva.jpg

 Deputados Ulysses Moraes e Janaína Riva

Entretanto, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) afirma que houve confusão na divulgação das informações. Conforme a parlamentar, apenas conselheiros afastados legalmente vão poder participar das eleições do TCE.

“A confusão que foi feita, acho que até de forma proposital por outro colega deputado, para gerar esse tumulto na população, apesar dele ser advogado, é o afastamento legal e o afastamento jurídico. O afastamento legal é a licença, as férias, o atestado, não tem nada a ver com afastamento jurídico, que é o caso de alguns conselheiros”, disse.

A parlamentar ressalta que não há qualquer risco de o conceito de afastamento legal abranger o afastamento judicial. A Proposta de Emenda Constitucional n° 19 apenas torna regra constitucional o que já se encontra no Regimento Interno da Corte de Contas, conferindo mais segurança jurídica ao assunto.

Na sexta-feira, o deputado Ulysses Moraes (DC), em declaração à imprensa, criticou a justificativa da PEC afirmando que era ininteligível e rasa. Ele definiu a proposta como um “escárnio”, pois conselheiros afastados por corrupção poderiam participar das eleições.

Mais mudança

Além de conselheiros afastados poderem votar na eleição da Mesa Diretora, a PEC esclarece também que conselheiros substitutos não podem assumir a presidência e a vice-presidência do TCE.

“Essa normativa é para se entender que presidente de órgão como é o caso do TCE, ele não pode ser alguém que tenha um mandato instável, ou seja, que ele não seja titular. Assim como não pode um suplente ser presidente na Assembleia, aliás lá suplente não pode fazer parte da Mesa Diretora. No caso do TCE estamos condicionando apenas presidência e a vice”, destacou Janaína.

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