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Nó De Cachorro Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 16:46 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 16h:46 - A | A

Efeito Gerson

cabo gerson correa pm

 Cabo Gerson conseguiu roubar a atenção para si

 

Continuam repercutindo os depoimentos dos réus militares no processo da chamada Grampolândia Pantaneira, especialmente as do Cabo Gerson tentando comprometer membros do Ministério Público. Nesta sexta Mirela Miranda Ojeda, que administrava a verba secreta do Gaeco, emitiu longa nota negando irregularidades no uso da tal verba. De acordo com Mirela as contas da verba secreta  "eram também anualmente aprovadas pelo Tribunal de Contas ao rigor da lei". Veja abaixo a íntegra da nota:

NOTA A IMPRENSA. EM OBEDIENCIA A LEI DE DIREITO DE RESPOSTA 

Mirela Miranda Ojeda, venho informar que: Referente ás declarações envolvendo caluniosamente meu nome sobre as verbas secretas do GAECO, esclareço que durante o período em que trabalhei como Assistente Ministerial sempre cumpri as ordens dos meus chefes  dentro da lei, com honestidade e responsabilidade nas demandas financeiras para uso exclusivo nas diligencias sigilosas  a serviço daquele grupo. Que repudio as declarações mentirosas contra a minha pessoa e aos membros do Ministério Público, uma vez que o período de 10 anos que trabalhei junto ao grupo, as prestações de contas eram rigidamente conferidas e aprovadas pelos Procuradores e promotores de Justiça dentro da legalidade. Que eram também anualmente aprovadas pelo Tribunal de Contas ao rigor da lei. Informo ainda que todas as contas prestadas pelos Policiais eram realizadas nos retornos das viagens e diligências sigilosas, e que por vinculo de confiança eram conferidas e aprovadas pelos Procuradores e Promotores de Justiça, cabendo a mim, por praxe de serviço, atestar e lançar na planilha de despesas daquele grupo, obedecendo as ordens a mim imputadas, dentro da lei de prestação de contas da Procuradoria Geral de Justiça. Desta forma estou a disposição se qualquer juizo, instância e/ou Tribunal para prestar quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários...Desde que sejam dentro das normas constitucionais que regem o Estado democrático de direito.

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