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Justiça Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 16:48 - A | A

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Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 16h:48 - A | A

INCONSTITUCIONAL

TCE mantém suspenso reajuste de prefeito e servidores de Cuiabá

REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) homologou, na sessão plenária desta terça-feira (04), cautelar concedida que determinou a suspensão do reajuste salarial do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e dos servidores ativos e inativos.

Alan Cosme/HNT/HiperNoticias

emanuel pinheiro/HMC/3 fase

 

A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 22 de maio.

O aumento salarial foi autorizado em ato administrativo municipal em fevereiro deste ano, originado por efeito cascata do reajuste dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.700,00 para R$ 39.293,32, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro de 2018.

O pedido de suspensão do reajuste foi feito pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, que verificou a majoração do subsídio do prefeito e o aumento da remuneração dos demais servidores municipais, sem autorização do Legislativo Municipal e incrementando a despesa de pessoal de forma irregular em R$ 2.186.120,30.

De acordo com as informações colhidas pela equipe de auditoria da Secex, a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá emitiu no dia 13 de fevereiro, as Ordens de Serviços 01/2019 e 02/2019, determinando às Secretarias Adjuntas de Previdência e Gestão, que promovessem, com fundamento no art. 49, XI da Lei Orgânica do Município, o aumento automático do subsídio do prefeito municipal, e, consequentemente, a readequação da remuneração de servidores ativos e inativos ao novo teto remuneratório do funcionalismo público municipal. O subsídio do prefeito da capital passou de R$ 23.634,10 para R$ 27.505,32.

O conselheiro interino Moises Maciel ressaltou em sua decisão que "de acordo com o artigo 29 inciso V, da Constituição da República, a fixação do subsídio do prefeito está inserida entre as competências reservadas e privativas das Câmaras Municipais, ao passo que, atendendo ao princípio da simetria, a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 181 previu que compete às Câmaras Municipais aprovar a Lei Orgânica Municipal ", alertou.

O mesmo entendimento é da Secex Atos de Pessoal do TCE de que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrário da referida vedação ou que estabeleçam hipóteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna", diz texto da Representação de Natureza Interna movida pela Secex.

Incidente de inconstitucionalidade

Na sessão plenária, o conselheiro relator acolheu o parecer oral do Ministério Público de Contas e votou pela homologação da medida cautelar adotada singularmente e pelo acolhimento do incidente de inconstitucionalidade proposto, que seguirá seu trâmite processual.

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JUSTICEIRO 05/06/2019

PARABÉNS PARA O TCE .....Não sei oq esse prefeito quer mais aumento, ja não basta o dinheiro quele colocou no paletó, dinheiro nosso.

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