O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, e manteve na íntegra a decisão do Acórdão nº 18/2018.
A referida decisão aplicou multa de 12 UPFs (R$ 1.724,28) ao ex-prefeito, sendo 6 UPFs em razão da revogação de processo de contratação pública de contrato expirado, dando ensejo à contratação emergencial, e mais 6 UPFs/MT em razão da ausência de projeto básico nos processos de Dispensas de Licitação nºs 20/2013 e 41/2013, além de recomendações à atual gestão.
Relatora do Recurso (Processo nº 110469/2016), a conselheira interina Jaqueline Jacobsen afirmou, no voto, não ter ficado comprovado o argumento da defesa, de que a emergência que justificou a contratação por dispensa de licitação não teria sido criada por negligência do então gestor.
Jaqueline Jacobsen também firmou seu convencimento de que o documento levado à licitação não detalhou os itens necessários de um Projeto Básico e, em função dessa deficiência, não foi possível precisar a perfeita delimitação e quantificação do objeto a ser contratado.
"Dessa forma, confirmo que as duasirregularidades apontadas no Acórdão recorrido estão caracterizadas e as alegações do Recorrente não foram aptas a afastá-las", concluiu a relatora no voto, que na sessão ordinária do Tribunal Pleno desta terça-feira (22/10) foi acompanhado pela unanimidade dos membros do colegiado.
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