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Justiça Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 07:57 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 07h:57 - A | A

PAGAMENTO IRREGULAR

Secretária de Educação de Chapada é multada pelo TCE-MT

TCE-MT

A secretária municipal de Educação de Chapada dos Guimarães, Hellen Cristina Xavier Moreira, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 10 UPFs/MT (R$ 1.145,4) por ter realizado despesas irregulares.

A gestora autorizou o pagamento de aulas excedentes às servidoras Ana Rodrigues Amorim, Atanilza Maria dos Santos, Fabiana Zancheta Giglio e Terezinha de Oliveira Neves, as quais exerciam exclusivamente atividades administrativas ou pedagógicas na Secretaria Municipal. A decisão é do conselheiro interino João Batista Camargo, que apresentou seu voto para julgamento na sessão da 2ª Câmara realizada nesta quinta-feira (01/08). O voto foi aprovado por unanimidade.

Conforme o relator, as servidoras em questão não faziam jus ao pagamento das aulas excedentes, dada a total incompatibilidade das funções por elas exercidas com as previstas no parágrafo 9º da legislação municipal (Lei Complementar Municipal nº 49/2011).

"Não bastante o pagamento indevido, observa-se que as horas excedentes também se encontravam em desacordo com a legislação municipal, já que, conforme o parágrafo 10º, o professor não poderá de maneira alguma ultrapassar a título de aulas excedentes a carga horária semanal de 10 horas-aula para o professor com carga horária de 30 horas semanais", comentou o conselheiro relator em seu voto.

Assim, João Batista afirma que foi verificado no relatório técnico preliminar e a própria manifestação da responsável, de que foram pagas 20 horas a título de horas excedentes a servidoras que não somente exerciam funções administrativas, mas também já exerciam carga horária semanal de 30 horas, o que reforça ainda mais a ilegalidade dos pagamentos.

Foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Chapada dos Guimarães e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Chapada dos Guimarães para que se abstenham de realizar pagamentos das chamadas aulas excedentes a servidores que não façam jus ao seu recebimento, bem como de realizar pagamentos sem previsão/autorização legal.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que “apesar de os pagamentos terem sido realizados sem autorização legal, não há que se falar em ressarcimento ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, tendo em vista que há nos autos a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado pelas Sras. Ana Rodrigues Amorim, Atanilza Maria dos Santos, Fabiana Zancheta Giglio e Terezinha de Oliveira Neves”.

Veja o voto do relator AQUI.

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