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Justiça Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 17:15 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 17h:15 - A | A

DANOS MORAIS

Prefeitura de Cuiabá é condenada a indenizar idoso por cobranças indevidas de IPTU referentes a 344 imóveis

REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 350 mil, a um aposentado que foi cobrado ilegalmente pelo pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 344 imóveis que jamais pertenceram a ele. A sentença foi proferida pela juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, titular da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

prefeitura de cuiaba


Conforme os autos, as execuções foram propostas por mais de uma década (1999 a 2010), e o autor, que recebe apenas um salário mínimo, foi diversas vezes notificado e multado, por exemplo, por não limpar os terrenos, que na verdade nunca lhe pertenceram. A situação se prolongou no tempo porque o aposentado não residia nos imóveis listados pelo município, e, por isso, não recebia notificações ou carnês para efetuar o pagamento dos IPTUs executados, assim como as cartas de citação das execuções.

O aposentado afirmou que após ter efetuado pesquisa processual, constatou que existiam no nome dele centenas de processos executivos fiscais em trâmite nas Varas de Fazenda Pública do Fórum da Capital, decorrentes de centenas de imóveis irregularmente cadastrados em seu nome no Município de Cuiabá.

 

Na ação, o autor pleiteou a declaração da inexistência das obrigações tributárias lançadas no nome dele, com a consequente condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem arbitrados em 20% sobre o valor da causa.

De acordo com o processo, somente em 17 de janeiro de 2018 foi juntada aos autos uma petição, na qual a Procuradoria Fiscal do Município informou não ser mais possível cumprir a ordem judicial previamente proferida para a retificação do cadastro imobiliário, com a exclusão do nome do autor de todos os imóveis outrora cadastrados em seu nome (com exceção do único imóvel pertencente ao autor), pois não haveria mais imóveis em nome do requerente senão a sua própria residência.

Nessa mesma petição, a prefeitura defendeu, sem sucesso, a inexistência do dano moral ao autor, tratando-se o caso de ‘mero aborrecimento’. Para o município, o ‘equívoco’ da Administração Pública Municipal com a anotação errônea no Cadastro Imobiliário e consequente inserção em dívida ativa e ajuizamento de diversas ações visando à satisfação dos créditos tributários não teria atingido a esfera íntima do autor, a ponto de ensejar qualquer tipo de reparação moral.

Conforme a juíza Flávia Catarina, não há dúvidas do dano moral sofrido por quem, indevida e ilicitamente, se torna conhecido como mau pagador de impostos na comunidade, “com o recebimento de inúmeras notificações constrangedoras na própria residência; lavraturas de autos de infração e outras condutas administrativas evidentemente abusivas, mas, sobretudo, dos atos de inscrições indevidas em Dívida Ativa do Município, que deram origem à distribuição de 173 ações de execuções fiscais contra si”, complementou.

Na sentença, a magistrada determinou também o cancelamento e/ou a exclusão imediata da inscrição como dívida ativa do município de Cuiabá das 1.405 CDAs, detalhadas na sentença, da relação de Créditos da Fazenda Pública Municipal. A ação deverá ser feita pela Fazenda Pública Municipal Exequente, junto ao Cadastro do Contribuinte, perante a Gestão de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cuiabá, sob pena de responsabilidade e desobediência, “porque nulas e inexigíveis”, salientou a juíza.

Em relação ao valor fixado a título de indenização, a magistrada explicou que a quantia é correspondente a 350 salários mínimos, “tratando-se de valor acima do costumeiro R$ 10.000,00 (10 salários mínimos hoje) fixado pelas Cortes brasileiras para uma só demanda judicial proposta indevidamente pela Fazenda Pública, face uma só inscrição em Dívida Ativa, sendo certo que se fosse aplicado o valor costumeiro acima para cada uma das 173 Execuções Fiscais já propostas pelo município requerido contra o autor, resultaria na exorbitante quantia de R$1.730.000,00 - (1.730 salários mínimos hoje), próximo ao valor vindicado na exordial de R$2.000.000,00 - (2.000 salários mínimos hoje).”

A indenização deverá ser corrigida a partir da data da sentença, 31 de maio de 2019, e à quantia deverão ser acrescidos juros de mora a partir de cada evento danoso - a inscrição em Dívida Ativa dos IPTUs em nome do autor nos anos de 1999 (duas vezes), 2003 (nove vezes), 2004 (três vezes), 2005 (três vezes), 2009 (63 vezes), 2010 (89 vezes), 2013 (uma vez), de imóveis que não eram de sua responsabilidade patrimonial tributária.

A Prefeitura de Cuiabá também foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, arbitrados em 10% do valor da condenação.

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