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Justiça Quinta-feira, 13 de Junho de 2019, 08:52 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Junho de 2019, 08h:52 - A | A

PRÁTICA SERÁ COMBATIDA

OAB-MT cria comissão para aumentar rigor contra captação ilícita de clientela

REDAÇÃO

De acordo com o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina (CED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. No entanto, a chamada captação ilícita de clientela, tem se tornado cada vez mais constante por meio de eventos como “Feirão Limpa Nome” e outros.

Divulgação

OAB MT

O combate à prática - repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) - será alvo de um estudo aprofundado de uma comissão criada pelo Colégio de Presidentes de Subseções realizado em Campo Verde na última sexta-feira (7).

Por deliberação unânime dos representantes da advocacia de todo o Estado, foi designada uma comissão responsável pela elaboração de uma proposta de alteração legislativa a ser encaminhada ao Conselho Federal da OAB visando alterar, tornando mais rígida, a sanção para os profissionais que cometerem a infração.

Composta pelos presidentes das subseções de Sinop, Eduardo Chagas; Várzea Grande, Flávia Moretti e Cáceres, Fábio Sá, a comissão tem prazo de 60 dias para apresentar a proposta.

Em vigor há cerca de dois anos, o novo CED teve como uma de suas principais características as alterações no que diz respeito às regras acerca da publicidade, justamente com a meta do combate incisivo à captação ilícita de clientes.

A OAB-MT vem atuando permanentemente no combate à prática, fiscalizando e conscientizando os profissionais e alertando a população para que denunciem a atitude junto à entidade. Inclusive, em algumas subseções, a exemplo de Rondonópolis, foi criada a Comissão de Combate à Captação Ilícita de Clientes (Cacic).

Além de a captação ser vedada pelo CED, constitui infração disciplinar prevista no inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94 a utilização e agenciadores de causas, mediante participação nos honorários a serem recebidos.

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