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Justiça Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 15:26 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 15h:26 - A | A

PAGAMENTO DE PROPINA

Ministério Público denuncia Silval, Nininho e mais 6 e pede indenização de R$ 70 milhões

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público do Estado (MPMT) propôs uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa e o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho. A denúncia envolve o pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões, em benefício da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, propriedade do parlamentar.

Montagem/HNT

Nininho e silval

 

Além de pedir a indisponibilidade de bens dos acusados, no valor de R$ 7 milhões, o MPMT solicita o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 milhões.

Também respondem pela ação proposta pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, os empresários Jurandir da Silva Vieira e Eloi Brunetta e as empresas Morro da Mesa Concessionária e Construtora Trípolo.

De acordo com o MPMT, o ex-chefe do Executivo foi procurado, em 2011, por Nininho, proprietário da Morro da Mesa Concessionária S/A, e Eloi Bruneta para assinatura do contrato administrativo de concessão da rodovia MT-130. Ocorre que, para a autorização da concessão e para viabilizar de cobrança de pedágio na citada rodovia, estabeleceu-se o pagamento de propina no montante de R$ 7 milhões.  

As informações constam em na delação premiada de Silval, que foi firmada junto a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Ainda segundo a ação, Nininho teria pago a propina a Barbosa de forma parcelada, 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320 mil, emitidos pela Trípolo, empresa ligada a familiares do parlamentar.

“De acordo com SILVAL BARBOSA, os cheques foram entregues em seu gabinete em mãos, diretamente por NININHO. Silval Barbosa também afirma que, depois de concluída a transação, combinou com o secretário da SINFRA à época (ARNALDO) para que ele executasse os trâmites necessários para a assinatura do contrato administrativo de concessão, tudo isso no ano de 2011”, diz trecho do processo.

Conforme o MPMT, os cheques foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir da Silva, acusado de ser o operador do esquema, “atuando como factoring, emprestando e lavando conscientemente dinheiro para manutenção do sistema corrupto de gestão implementado por Silval Barbosa e seu bando”.

Silval afirmou, em delação, que o pagamento de valores ilícitos para Jurandir foi uma maneira de dissimular a origem do dinheiro, já que o ex-governador teria uma dívida de campanha com o mesmo.

“Como o acerto da propina já estava concluído, em 15/07/2011 foi assinado o mal falado e viciado Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU (doc. 14), firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), atualmente Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a empresa MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S/A que já é objeto de pedido de nulidade em ação civil apropriada”.

O promotor ressalta que os réus desde o início transgrediram conscientemente a lei e vários princípios da Administração Pública, entre eles o da legalidade.

“O conluio para fraudar a licitação, com homologação ilegal e depois para assinar contrato irregular e indevido, o pagamento e recebimento de propina, movimentação de dinheiro e restituições de valores para os requeridos e terceiros, concretizando concessão de trecho de rodovia estadual, celebrando contrato e aditivos, com evidente e sério prejuízo aos usuários e aos interesses do Estado de Mato Grosso, promovendo-se o enriquecimento ilícito, certamente ofendem as disposições legais que exigem lisura no trato da coisa pública”.

No começo deste mês, a secretaria de Infraestrutura do Estado instaurou dois processos administrativos contra a Morro da Mesa Concessionária de Rodovias S/A. Conforme o secretário Marcelo de Oliveira e Silva, conhecido como Marcelo Padeiro, o objetivo de um dos processos é apurar uma suposta fraude que possa anular o certame. Já o segundo PAD, investiga a possível caducidade da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 001/2011.

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joaoderondonopolis 26/06/2019

O Ministério Público deveria pedir uma indenização mais alta, este valor pedido refere-se a arrecadação apenas do pedágio de 1 ano. O valor da propina foi de R$ 7 milhões de reais, e este deveria ser multiplicado pela quantidade de anos em funcionamento.

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