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Justiça Sábado, 19 de Julho de 2025, 14:57 - A | A

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Sábado, 19 de Julho de 2025, 14h:57 - A | A

UM IRÁ A JÚRI

Justiça solta três acusados de envolvimento em execução no Dom Aquino

Adriano José da Silva Neto foi torturado e morto em uma creche no bairro Dom Aquino, seu corpo foi encontrado no dia seguinte

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza de Direito Monica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva de três réus acusados de envolvimento no sequestro, homicídio e ocultação de cadáver de Adriano José da Silva Neto ocorrido no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, em agosto de 2023. A decisão é desta quinta-feira (17).

A sentença foi tomada após o trânsito em julgado do acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que impronunciou os acusados Marcio Rei Cordeiro do Nascimento, Weberton da Silva e Marcos Paulo Almeida Santos, por falta de indícios suficientes de participação no crime.

No mesmo julgamento, o TJMT manteve a decisão que leva Mikael Jonat da Silva Mota, conhecido como “MK”, a júri popular. MK é conhecido por sua participação no Comando Vermelho (CV) e faz parte de uma quadrilha especializada em roubos a motoristas de aplicativos. Já o quinto réu, Diego Henrique Pacheco da Silva, teve o processo desmembrado, pois a sentença que o pronunciou transitou em julgado anteriormente.

De acordo com as investigações, Adriano da Silva Neto foi sequestrado em sua casa e levado à antiga Creche Municipal São José do Operário para ser julgado pelo “Tribunal do Crime”, onde foi torturado e morto com dois tiros, um no peito e outro na cabeça. Seu corpo foi encontrado no dia seguinte nas margens do rio Coxipó.

Ao reconhecer a ausência de indícios contra três dos réus, a juíza determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura, destacando que não há motivo para manter as prisões preventivas, apesar de ter negado a soltura em agosto de 2024. O processo seguirá tramitando no Tribunal do Júri apenas em relação a Mikael Jonat, acusado de envolvimento direto no crime.

“Diante da decisão favorável aos acusados citados, com o trânsito em julgado do acórdão e o retorno dos autos, inviável a manutenção da prisão preventiva dos citados acusados”, finalizou a magistrada.

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