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Justiça Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 11:16 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 11h:16 - A | A

IRREGULARIDADE EM CONTRATO

Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeita de Chapada

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens da prefeita de Chapada dos Guimarães (70 km de Cuiabá) Thelma de Oliveira (PSDB) e da empresa Concretar Construtora Ltda, até o montante de R$ 102,9 mil.

Alan Cosme/HiperNoticias

thelma oliveira

Prefeita de Chapada dos Guimarães Thelma de Oliveira

Tanto Thelma quanto a empresa respondem por uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, que foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPMT). Além de pedir a condenação às sanções previstas em lei, o órgão ministerial quer o ressarcimento de danos ao erário, solidariamente.

A investigação partiu de uma representação formulada por vereadores sobre possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o Município e a empresa.

Segundo o contrato assinado em janeiro deste ano, no valor de R$ 210 mil, a empresa Concretar Construtora Ltda seria responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia nos rios Quilombo e Água Branca.

Entretanto, nenhum serviço foi executado, “muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil”.

Para sustentar a ação, o MPMT também levou em consideração um abaixo-assinado trazido por moradores, com aproximadamente 360 assinaturas, informando que necessitavam fazer o uso diário da travessia, contudo as balsas não estavam em funcionamento há cerca de um mês.

“Vale ressaltar que as balsas paralisaram em definitivo ainda na vigência do contrato, uma vez que este foi firmado em 25/01/2019, tendo sido estabelecido 180 dias como período de vigência, contados a partir de sua assinatura, ou seja, possuiu validade até o dia 24/07/2019, data, portanto, posterior à paralisação das balsas, qual seja, 30/06/19”, destaca o órgão ministerial.

Faltando dinheiro

Alegando crise financeira, Thelma de Oliveira, baixou o decreto n° 068/2019, determinando o recesso de quase dois meses em alguns órgãos municipais. O motivo para a medida seria a contenção de despesas. 

Conforme o documento publicado nesta segunda-feira (18), a prefeita destacou a necessidade da medida, que tem validade do dia 21 de novembro até 12 de janeiro de 2020, tendo em vista as restrições orçamentárias e financeiras, para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

(Com assessoria)

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