O ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, e o ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes Dias, foram intimados pela Justiça a devolverem em um prazo de 15 dias a quantia de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos.
A determinação da juíza Celia Regina Vidotti atende uma ação civil, por improbidade administrativa, na qual o Ministério Público Estadual (MPMT) pretende apurar as irregularidades decorrentes da utilização de Crédito Direito ao Consumidor (CDC) bancários para pagamento dos salários dos servidores municipais.
Na denúncia, o MPMT anexou uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que cita que as condutas dos ex-gestores causaram um prejuízo ao erário. Conforme o órgão fiscalizador foram realizadas 17 operações de crédito bancários no período de 1999 a dezembro de 2003, sendo que até abril de 2004, a Prefeitura de Cuiabá já tinha pago às instituições financeiras conveniadas, em decorrências de tais empréstimos, o valor de R$79.452.647,34.
“[...] não tendo sido computado nesse valor os pagamentos das operações de empréstimos realizadas em novembro/2001 e janeiro/2003 e das operações a favor da Câmara Municipal de Cuiabá, conforme informações de fls. 1726-PJ”, diz trecho da ação.
Na auditoria, o TCE-MT cita também a má utilização e o descaso de França e Lopes -responsáveis pelas operações de empréstimos bancários ilegais - no trato com a coisa pública (dinheiro público), condutas que causaram sérios prejuízos ao erário municipal.
Em suas defesas, o ex-prefeito e o ex-secretário alegaram que não cometeram nenhuma ilegalidade, afirmando que os contratos de CDC´s foram firmados entre os servidores municipais e as instituições bancárias de forma legal e legítima, expressando a vontade de cada funcionário, não havendo qualquer indício que o Poder executivo Municipal tenham os induzidos.
França pontuou que esta forma de pagamento foi o meio menos penoso para o servidor e sua família receber os seus salários, “pois estes tinham o direito de receberem os seus salários pelos serviços prestados, e que assim agindo, o Executivo Municipal evitou o pagamento dos juros por precatórios que tanto lesam os servidores”.
“Ainda, aduzem que se não pagassem os servidores desta forma, certamente o Município deixaria de colocar no mercado um grande volume de circulação de moeda, causando recessão, gerando insegurança, desestímulo ao servidor e a sua família, com o ingresso de muitas ações na justiça, resultando na emissão de precatórios sem prazo definido para quitação”, argumentou o ex-chefe do Executivo.
Na decisão do último dia 1°, a magistrada intimou a defesa dos ex-gestores a devolverem o valor total de R$ 3.885.501,05, sendo França a quantia de R$ 2.679.655,96 milhões e Vivaldo o valor de R$ 1.205.845,09 milhão.
“Caso não haja pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os referidos valores, seguindo-se os demais atos executórios, nos termos do art. 513 e seguintes, do CPC”.
O OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato com as partes, que preferiram não se manifestar.
Esta publicação foi feita com base em documentos judiciais. O processo está disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o número 20884-08.2004.811.0041. O espaço no portal segue em aberto.
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Cicero 08/08/2019
Fizeram o que bem de mal puderam com nós servidores,tentaram por uma pedra encima do mal feito, mas a pedra rolou agora apareceu o que imaginavam estar escondido,o mal feito agora bem feito pra vocês, parabéns MPMT.
1 comentários