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Justiça Domingo, 11 de Agosto de 2019, 11:08 - A | A

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Domingo, 11 de Agosto de 2019, 11h:08 - A | A

CARAVANA DA TRANSFORMAÇÃO

Juíza concede desbloqueio parcial de bens de empresa investigada na Operação Catarata

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça acolheu o recurso e desbloqueou parte dos bens da empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, investigada na ação civil que apura supostas irregularidades nos procedimentos de oftalmologia na Caravana da Transformação, programa implantado pela gestão Pedro Taques.

Reprodução

Celia Regina Vidotti

 

A decisão é da juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti.

Em agosto do ano passado, a magistrada acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPMT) e determinou o bloqueio de bens, em um montante de até R$ 6,1 milhões, da empresa e do então secretário de Saúde, Luiz Soares.

Entretanto, a empresa alega que teve excesso no bloqueio e julgamento antecipado do processo, pois a ação civil por ato de improbidade administrativa, proposta por dependência da medida cautelar preparatória, pleiteia apenas a condenação da requerida no pagamento de multa civil, no valor R$1,9 milhão 15.090,00, em razão de suposta violação aos princípios da administração pública.

“[...] na liminar concedida na medida cautelar, foi determinado o bloqueio de seus bens no montante de R$6.130.470,11 (seis milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e setenta reais e onze centavos) e, efetivamente, foram bloqueados, bens moveis, ativos financeiros e direitos que ultrapassam dezesseis milhões de reais”, argumenta a 20/20 Serviços Médicos S/S.

A empresa destacou que está ajustando com o MPMT, o pagamento da multa civil em pecúnia, “concernente ao desconto de um montante - cujo valor as partes ainda não sacramentaram - diretamente do crédito que a ora requerente possui junto ao Estado do Mato Grosso, referente a valores não pagos na vigência do contrato 049/2017/SES/MT (parte da etapa de Cuiabá e etapa de Sinop)”.

Ainda no pedido, a instituição afirma que o excesso de bloqueio de seus bens e ativos financeiros, está tornando impossível o desenvolvimento de suas atividades e a própria existência da empresa.

Decisão

Na decisão, a magistrada reconheceu o excesso no bloqueio de bens da empresa. “É certo que o valor da multa civil, a ser em tese aplicada, caso comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, será definido na sentença, porém, neste momento processual, a garantia a ser obtida por meio da medida cautelar de indisponibilidade de bens pode ser limitada ao montante pretendido no pedido inicial”, explicou Vidotti.

"No caso, o argumento de desmembramento do inquérito e continuidade das investigações não é suficiente para manter a medida cautelar com a extensão inicialmente concedida, pois, no momento, os argumentos e indícios inicialmente apresentados não se confirmaram. Ainda não há – ao menos não foi demonstrada até o momento – a ocorrência de dano ao patrimônio estadual ou enriquecimento ilícito – muito menos no caso destes autos", completou a juíza. 

Ela afirma que a medida de indisponibilidade pode alcançar também o valor da multa civil a ser aplicada como sanção autônoma, entretanto, deve recair apenas sobre tantos bens quanto sejam suficientes para assegurar a pretensão ressarcitória em sentido amplo, nem excessiva, nem inócua.

“Não se pode olvidar, também, que a continuidade da constrição sobre a totalidade dos bens da empresa requerida a impossibilitará de desenvolver regularmente as suas atividades econômicas/financeiras”, diz a juíza.

“Tenho, ainda, que no caso vertente, é perfeitamente aplicável o princípio da preservação da empresa, segundo o qual há que se resguardar a atividade empresarial frente as mais variadas situações jurídicas que possa enfrentar, em razão do seu caráter público e de interesse social que toda empresa encerra, seja qual for o seu porte, tanto na cadeia produtiva quanto para os que dela dependem economicamente, seja o empresário ou os seus funcionários”, concluiu Vidotti, revogando em parte a liminar de indisponibilidade de bens da empresa, bem como para que efetue o bloqueio de R$2 milhões dos valores pendentes de liquidação e pagamento no contrato n.º 049/2017/SES/MT.

Caravana da Transformação

O programa do então governador Pedro Taques (PSDB), foi alvo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em setembro de 2018, quando foi deflagrada a Operação Catarata.

Agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso e de São Paulo cumpriram mandados de busca e apreensão na secretaria estadual Saúde e na empresa 20/20, localizada em Ribeirão Preto- SP.

O objetivo da operação era apurar fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, no tocante aos serviços de oftalmologia. Os mandados de busca e apreensão foram deferidos pela juíza Célia Vidotti em ação cautelar proposta pelo órgão ministerial.

Outro lado

Neste domingo (11), procurado pelo HNT/ Hipernotícias, o ex-governador Pedro Taques afirmou que a gestão não fez nada de errado e que confia na Justiça.

“Como não fizemos nada de errado, confiamos na justiça, na verdade e nas instituições, inclusive, o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] também já julgou que não houve uso político da Caravana. Trocando em miúdos: nada foi feito de errado”, disse Taques.

“A força do homem não está em atacar, mas na capacidade de resistir ao ataques”, completou.

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