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Justiça Domingo, 11 de Agosto de 2019, 17:34 - A | A

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Domingo, 11 de Agosto de 2019, 17h:34 - A | A

PROCESSO ELEITORAL

Juiz rejeita anulação de prova e Bezerra pode ter mandato cassado

FERNANDA ESCOUTO

O juiz eleitoral Antônio Veloso Pejela Júnior rejeitou o pedido de anulação da prova solicitado pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e também pelo prefeito de Nova Xavantina (651 km de Cuiabá), João Batista Vaz (PSD). A decisão é da última terça-feira (06). 

Os políticos são investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral, com pena de terem os mandatos cassados.

Assessoria

carlos bezerra mdb

 

Conforme a denúncia, no dia 2 de setembro de 2018, durante solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), João Batista teria aproveitado o evento, que acontecia no Assentamento P.A Safra em Nova Xavantina, para promover a reeleição de Bezerra, pedindo, de forma explícita, votos para o emedebista.

“Segundo o Representante, o primeiro Representado [João Batista Vaz] na referida ocasião fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens ao segundo Representado [Carlos Bezerra], vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente o seu voto para ele sob o argumento de que deveriam ajudar quem os ajuda”, diz trecho dos autos.

Imagens do evento foram feitas e juntadas ao processo. Entretanto, o prefeito e o deputado federal contestaram “as preliminares de incompetência e ilegalidade da gravação ambiental e, no mérito, pleiteia pela improcedência dos pedidos ante a inocorrência da necessária gratuidade para configuração da conduta vedada”.

“O segundo Representado [Bezerra], devidamente citado, alega em sua defesa (ID 1302172), as preliminares de inépcia da inicial e ilegalidade da gravação ambiental e, no mérito pugna pela improcedência, ante a ausência de prova da prática de conduta vedada”.

O MPE se manifestou, rebatendo as preliminares e rejeitando as contestações.

“A questão suscitada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de inépcia da inicial previstas no Código de Processo Civil. Observa-se causa de pedir compreensível, pedidos certos, determinados e compatíveis entre si, além de fatos narrados de maneira satisfatoriamente lógica, apontou-se o direito violado e as razões fáticas do pedido. Logo, não há que se falar em inépcia da inicial”, apontou o juiz.

Já sobre a ilicitude da gravação ambiental o MPE argumenta que a jurisprudência nacional tem sido majoritária e sistemática no sentido de que a gravação ambiental de diálogos e conversas entre pessoas, sendo do conhecimento, apenas, de uma ou algumas delas, não constitui prova ilícita, principalmente, quando em espaços públicos, sobretudo quando buscam demonstrar a prática de ilícito por parte daquela que não tem conhecimento da gravação.

“A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre quando a mídia registra fato que ocorreu à luz do dia, em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade (REspe nº 1660-34, rel. Min. Henrique Neves, DJe de 14.5.2015), o que não se aplica ao caso dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento”, completou.

Por fim, Peleja Júnior deferiu os pedidos do MPE, sobre expedir ofício ao Incra, para efeito de requisitar a relação de nomes e respectivas qualificações das pessoas que foram beneficiadas com o título de domínio do P.A. Safra na solenidade ocorrida no dia 02/09/2018; expedir uma carta de ordem ao Juízo da 26ª ZE/MT para fins de oitiva do ex-Superintendente Regional do Incra, João Bosco de Moraes, e dos parceleiros mencionados nos contratos juntados pela defesa, quais sejam, Andromendea Batista Ferreira, Abadia Pereira Campos, José Gomes Filho e Edivânia Silva Lemos.

“Junte-se aos autos as matérias publicadas pelos jornais eletrônicos NX1 e Água Boa News acerca da solenidade em questão, com as respectivas fotos do evento, bem como de arquivo audiovisual publicado pelo jornal eletrônico Água Boa News em https://youtu.be/ZGUJhNoBthw contendo a cobertura do evento, com especial destaque para a entrevista do primeiro representado ao final, devendo a Procuradoria Regional Eleitoral ser intimada para que providencie conforme solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias”, concluiu.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com as partes, que não atenderam às ligações.

Esta publicação foi feita com base em documentos judiciais. O espaço no portal segue em aberto.

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