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Justiça Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 15:00 - A | A

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Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 15h:00 - A | A

DANOS AO MEIO AMBIENTE

Judiciário determina interdição de indústria de calcário por danos ao meio ambiente

REDAÇÃO

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nobres (a 146km de Cuiabá), a justiça determinou imediata interdição do funcionamento dos setores industriais da Empresa de Mineração Aripuanã Ltda (Emal), por danos causados ao meio ambiente, até que sejam instalados sistema de controle adequado ou filtros para evitar o lançamento de emissões e resíduos tóxicos. A decisão em caráter liminar é de 11 de julho, e estabelece ainda que sejam restritos e suspensos, respectivamente, incentivos, benefícios fiscais e linhas de financiamentos em bancos oficiais em favor da requerida, bem como que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fiscalize o cumprimento da mesma.

Divulgação

Promotoria de Justi?a de Nobres


De acordo com a Vara Única de Nobres, o descumprimento da decisão acarretará em multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. Conforme manifestação da promotora de Justiça Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Morais, a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente foi proposta no ano de 1989, em face a diversas indústrias de calcário ao redor no município, especificamente quanto à poluição atmosférica e sonora. Na audiência de conciliação realizada em outubro de 2018, foi determinado o desmembramento do feito original em processos autônomos, sendo um para cada requerido.

Segundo a promotora, a Empresa de Mineração Aripuanã Ltda vem reiteradamente poluindo e prejudicando o meio ambiente há mais de 30 anos. “Os mesmos prejuízos ao meio ambiente são suportados, sendo eles evidentes por qualquer pessoa que passe pelas imediações da indústria não precisando ser especialista para verificar o grave estrago de poluição atmosférica provocado pela empresa”, argumentou, reforçando que a emissão da poeira calcária é tanta, que pode ser visualizada a longa distância, encobrindo toda a vegetação ao redor e causando danos à saúde da população.

Danos – A promotora de Justiça reforçou na manifestação que a atividade de mineração é uma das mais antigas do mundo, sendo referência no desenvolvimento econômico e atualmente importante para a indústria de cimentos e de corretivos agrícolas. “Todavia, trata-se de uma atividade antrópica, potencialmente degradadora do meio ambiente, sendo necessário equalizar o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente natural visando propiciar uma melhor qualidade de vida para a população e caminhar na lógica do desenvolvimento sustentável”, ponderou.

Para Rhyzea de Morais, a forma como a empresa requerida vem desenvolvendo suas atividades é prejudicial ao meio ambiente, à sociedade nobrense e aos trabalhadores da indústria. “A atividade de exploração de calcário realizada pela requerida, como na maior parte das minas de calcário no mundo, é lavrada a céu aberto, como forma de reduzir custos. Nessas condições, há uma precipitação de uma poeira sílica (branca e espessa) que cobre casas, vegetações e estradas, além contaminar rios e córregos. Ademais, essas partículas suspensas causam sérios riscos à saúde, podendo provocar na população e trabalhadores expostos doenças como fibrose pulmonar irreversível, além de outros problemas respiratórios”, destacou.

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