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Justiça Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 14:10 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 14h:10 - A | A

ROMBO DE R$ 300 MIL

Janete, Malheiros e mais cinco se tornam réus por suposto desvio

FERNANDA ESCOUTO

A ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, virou ré por improbidade administrativa em uma ação civil pública que investiga supostas fraudes no contrato para a recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso.

Ela é esposa do ex-deputado estadual José Riva, que também responde a diversos processos e já foi condenado em, pelo menos, cinco processo por corrupção.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Janete Riva

 

Além de Janete, constam como réus na decisão da juíza Célia Regina Vidotti [Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular], Oscemário Daltro, Juliana Borges Moura Pereira Lima, o ex-deputado estadual João Malheiros, Instituto Pro-Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiama Ltda.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), aceita pela magistrada, existiram irregularidades no contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso para a reforma do museu, causando um prejuízo de R$ 300 mil aos cofres públicos.

“A alegação do autor da ação se funda na não prestação de contas [perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso], bem como se houve ou não a utilização do recurso disponibilizado quando da contratação do convênio”, diz trecho da decisão do último dia 7.

Os denunciados apresentaram defesas prévias, porém todas foram rechaçadas por Vidotti.

A ex-secretária Janete chegou a argumentar que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular tinha incompetência absoluta em julgar o caso.  A esposa de Riva afirma também “que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, pois não foi responsável pela celebração do convênio 090/2011, tampouco foi ordenadora de despesas, uma vez que o convênio foi celebrado anteriormente a sua gestão”.

“Aduziu que, ao ter ciência dos contratos em andamento, em especial do objeto desta ação, tomou todas as providências necessárias para que a prestação de contas fosse realizada e, por motivo que desconhece, embora a requerida tivesse apresentado as contas em 01/03/2013, estas não foram encaminhadas para a Coordenadoria de Convênios, o que motivou a rescisão do contrato”, alegou Janete, que solicitou para que o processo fosse suspenso até o julgamento de um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da prescrição para ressarcir o erário.

Porém, Vidotti alegou que o caso só se aplica somente às ações que visam exclusivamente a indenização aos cofres públicos, o que não é o que trata o referido processo.

“A pretensão da requerida Janete Riva, para suspensão do processo até o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 852.475, não deve prosperar, uma vez que a tese adotada no referido recurso, atinge somente as ações que visam exclusivamente o ressarcimento ao erário, o que não é o caso dos autos, pois na inicial foram deduzidos pedidos de condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, na Lei 8.429/92”.

Após aceitar a denúncia do MPMT, a juíza mandou os acusados apresentarem contestação. “Se as contestações vierem acompanhadas de documentos ou forem arguidas questões preliminares ou prejudiciais, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e, após, ao Estado de Mato Grosso, para manifestação”, finalizou Vidotti.

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