A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, corrigiu informações sobre os inquéritos citados contra três deputados estaduais de Mato Grosso, em parecer manifestando de forma contrária a liberdade de Mauro Savi (DEM).
No dia 29 de junho, Dodge justificou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso não tem capacidade de votar a soltura do parlamentar, uma vez que 22 dos 24 deputados são citados em inquéritos.
O democrata foi preso no dia 9 de maio deste ano, na segunda fase da Operação Bereré, sob acusação de ter recebido R$ 750 mil em propina no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), sendo um dos líderes e grande beneficiário desse esquema.
A procuradora-geral informou que as informações contra os parlamentares Adriano Silva (DEM), Saturnino Masson (PSDB) e Valdir Barranco (PT) estavam equivocadas. Mas o fato não comprova isenção dos deputados para decidirem o destino de Savi.
Silva não responde em ação penal por fraude ao processo licitatório e peculato, mas é réu por improbidade administrativa por irregularidades investigadas na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
“A informação, contudo, está equivocada, na medida em que referido parlamentar é réu em ação de improbidade por supostas irregularidades na gestão de recursos do erário estadual nos anos de 2008 e 2009, no âmbito da Universidade do Estado do Mato Grosso. Nos termos da decisão de recebimento da inicial, proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres em 17 de agosto de 2017, naqueles autos foi noticiada a contratação de sociedades 'fantasmas' pela Unemat, a partir de montagem de propostas em procedimentos licitatórios. O feito, portanto, tem natureza cível, e não penal, conforme constou”, consta em um trecho.
Masson foi citado, em primeiro momento, por fraude em inspeção sanitária e falsidade eleitoral, apenas a segunda está mantida no parecer expedido neste mês.
Em relação ao inquérito eleitoral por compras de votos, supostamente cometida por Barranco, Dodge lembra que foi recentemente arquivado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). Mas cita caso, não presente no primeiro parecer, de omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
A decisão final será julgada pela ministra Rosa Weber, no Supremo Tribunal Federal (STF).
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