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Justiça Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 13:24 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 13h:24 - A | A

CRIMES DE 2002

Desembargadora nega recurso a MPMT e Arcanjo passará por um novo júri

FERNANDA ESCOUTO

A desembargadora Maria Helena Póvoas, negou seguimento de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra o acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia anulado o julgamento que condenou o bicheiro João Arcanjo a 44 anos e 2 meses de prisão.

Alan Cosme/HNT/HiperNoticias

joao arcanjo ribeiro/audiencia de custodio mantus

 

Arcanjo, o ex-pistoleiro Célio Alves de Souza e Júlio Bachs Mayada foram condenados por arquitetarem e executarem o assassinato dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy em Cuiabá. Além da tentativa de homicídio do segurança Gisleno Fernandes. Os crimes ocorreram em junho de 2002.

Entretanto, as defesas dos acusados entraram com recurso solicitando a nulidade absoluta. A Primeira Câmara Criminal acatou o pedido e, por unanimidade, anulou a pena e determinou um novo julgamento.

Segundo os magistrados, houve erro nos quesitos apresentados no tribunal do júri, o que levou à nulidade. “[...] reconhecendo a nulidade absoluta atinentes a quesitação de dolo eventual nos termos do parágrafo único, art. 564, do CPP, declaro nulos os julgamentos para que seja outros realizados com a observância necessária oferecida pelo Ministério Público acolhida em sede de pronúncia.”, diz trecho da decisão da Primeira Câmara.

O MPMT recorreu contra a decisão alegando que “o vício na quesitação acerca do elemento subjetivo presente na conduta dos agentes trata-se de matéria preclusa, não compromete a correlação existente a denúncia, a sentença de pronuncia e o julgamento, bem como não acarretou prejuízo à defesa”

Porém, a desembargadora não acolheu as teses do Ministério Público, pois segundo Póvoas a Câmara Criminal se baseou com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Observa-se, pois, que o entendimento do tribunal local está em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a imputação inovadora de prática do crime com dolo eventual não defendida anteriormente acarreta nulidade absoluta do julgamento”.

“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto a suposta violação aos arts. 563 e 571, VIII, ambos do CPP, visto que o entendimento exposto no acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação sedimentada no STJ, o que impede o seguimento do recurso”, completou a desembargadora.

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