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Justiça Quinta-feira, 25 de Abril de 2019, 10:49 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Abril de 2019, 10h:49 - A | A

AUXÍLIO NAS INVESTIGAÇÕES

Delegados da Polícia Civil vão poder acessar Sistema de Informações Eleitorais do TRE

REDAÇÃO

Os delegados da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso agora possuem acesso facilitado ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). O provimento que autoriza o acesso foi assinado pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral. Os delegados, ao se cadastrarem  junto à Justiça Eleitoral, receberão uma senha individual para acessar o sistema e e obter dados do eleitor, principalmente o endereço mais recente declarado ao TRE-MT. A ferramenta irá auxiliar em processos investigatórios.

Divulgação

Sede TRE-MT

 

O formulário de cadastramento, disponível no site do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br), deverá ser preenchido, assinado e encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral via e-mail: [email protected]. A autoridade poderá ainda delegar o acesso a até 2 servidores, mediante envio de Portaria de ato delegatório.

A senha será enviada via e-mail e terá validade de dois anos, sendo necessário o pedido de renovação. Cabe destacar que, antes, para ter acesso às informações constantes no SIEL, os delegados solicitavam via ofício. Com a entrega da senha e acesso direto, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso espera contribuir com a celeridade das investigações. A liberação do acesso está disciplinada no Provimento nº 02/2019. O mesmo acesso já é concedido ao Ministério Público.

“Esta decisão é boa para todos os envolvidos. Entrega mais um banco de dados para a Polícia investigar possíveis suspeitos, mais uma fonte de endereços. E, principalmente, reduz os custos do Tribunal Regional Eleitoral no tratamento individualizado dos pedidos de informações e acesso aos dados, o mesmo acontece com a autoridade policial. A integração é o melhor caminho para atender os anseios da sociedade e também dos órgãos públicos”, destacou a chefe da Seção Fiscalização, Cadastro e Direitos Políticos, Sueli S. Shimada Ueda.

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