O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou recurso interposto pelo ex-secretário estadual de Gestão Júlio Cézar Modesto, pela servidora Cilbene de Arruda Velo e pelo sócio-proprietário da Sal Aluguel de Carros Ltda., Alexssandro Neves de Botelho.
Eles buscavam alterar o Acórdão nº 508/2018, que julgou procedente a denúncia sobre irregularidades cometidas no Pregão Eletrônico nº 34/2015/SEGES. O certame visava a contratação de serviços de locação de veículos, tipo micro-ônibus, com motorista, para atender às necessidades de órgãos do Poder Executivo Estadual.
“Inconformados com a decisão, os interessados interpuseram estes recursos ordinários pleiteando, em suma, a reforma da decisão referente às penalidades que foram imputadas aos recorrentes, bem como demonstrar que o certame teria sido realizado de maneira regular”, diz trecho do documento.
Entretanto, os conselheiros seguiram o voto do interino João Batista de Camargo Júnior, em concordância com a Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso e com o Ministério Público de Contas, negando o provimento.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Por causa das denúncias de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 34/2015, o Ministério Público Estadual (MPMT) propôs ação por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de dano ao erário contra o ex-secretário de Gestão, a servidora Cilbene Arruda, a empresa Sal Aluguel de Carros LTDA e o empresário Alexssandro Neves Botelho - sócio administrador da Sal Aluguel de Carros LTDA).
O promotor de Justiça Célio Fúrio alega fraude no processo licitatório. Ele destaca ainda que houve um prejuízo de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
PAGAMENTO DE PROPINA
No pedido da ação, o MPMT argumenta ainda, que Alexssandro Neves Botelho além de utilizar diversas pessoas jurídicas para burlar os procedimentos licitatórios, pagava propina a Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, certamente para manter os contratos anteriores que tinha com o Estado.
“Essa informação foi trazida na delação premiada de Rodrigo Barbosa ao Ministério Público Federal (Doc. 21) e está sendo objeto de investigação em outro procedimento separado, em trâmite na 9ª Promotoria de Justiça deste NDPPPA – SIMP 001616-023/2015, que envolvem as falcatruas relacionadas ao pagamento de propina pela empresa citada ao famigerado Governo de Silval Barbosa”, cita o promotor.
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