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Justiça Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 08:00 - A | A

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Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 08h:00 - A | A

OPERAÇÃO ELISON DOUGLAS

Justiça nega danos morais a presos da PCE

FERNANDA ESCOUTO

Os desembargadores das Turmas de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça (TJMT) negaram o mandado de segurança impetrado pelas famílias de alguns presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), que pediam indenização por danos morais aos reeducandos, alegando que eles tiveram os princípios da dignidade humana suspensos, durante a Operação Elison Douglas.

pce

Penitenciária Central do Estado

A força-tarefa para retirar algumas “regalias” dos detentos começou no dia 12 de agosto e durou 30 dias. Ao final do prazo, o governo do Estado prorrogou por mais um mês.

Durante esse período de “limpeza” na PCE, as famílias justificaram que os presos teriam ficado sem energia elétrica, água e sem direito à visitação.

Entretanto, o TJMT argumenta que o mandado de segurança impetrado pelas famílias não tem nenhuma qualificação, “tampouco identificação dos presos, exibe flagrante ausência de legitimação para o processo, impondo a extinção prematura do feito”.

Os desembargadores destacam ainda que a operação deflagrada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) teve como alvo a retirada de produtos proibidos pela legislação e, de consequência, a reforma estrutural da PCE, a fim de coibir e desmantelar a atuação das organizações criminosas.

“As ações observaram o princípio da dignidade humana, garantindo, aos custodiados, o mínimo existencial; vale dizer, o fornecimento de alimentação de qualidade, além de água e energia elétrica suficientes para garantir higiene, iluminação e ventilação nas celas A Lei de Execução Penal prevê o poder da administração de fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos prisionais”, diz trecho da decisão publicada nesta segunda-feira (11), no Diário de Justiça.

Para a Justiça, a ação constitucional do mandado de segurança pressupõe a prova pré-constituída da existência de lesão a direito líquido, porém a mesma não foi comprovada nos autos.

“[...] por não comportar dilação probatória, a ausência de comprovação dos requisitos mínimos de procedibilidade resulta na extinção do mandamus. Não tem cabimento, na revisão criminal, o pedido de indenização por dano moral. Não tem cabimento, na revisão criminal, o pedido de indenização por dano moral”, concluíram.

Operação Elison Douglas

Desde o dia 12 de agosto a Penitenciária Central do Estado passa por uma vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. O objetivo é retirar objetos proibidos pela legislação e melhorar a estrutura do local. A operação foi batizada com o nome de Elison Douglas em homenagem a um agente penitenciário assassinado por criminosos em maio deste ano.

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