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Justiça Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 16:27 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 16h:27 - A | A

NO REGIME ABERTO

Juíza condena policial por tentar matar amiga que estaria tendo um caso com o seu marido

KHAYO RIBEIRO

A Justiça condenou a agente policial Soleanea Palma Sacilotti a cumprir pena de um ano e oito meses no regime aberto por tentar assassinar Terezinha de Lurdes Pires – que estaria tendo um caso com o marido da ré. O caso foi julgado em júri popular na segunda-feira (13), em sessão presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 Mônica Catarina Perri Siqueira, juíza da Primeira Vara Criminal de Cuiabá

O caso tramita na Justiça desde o ano de 2008, data em que o crime foi executado. O homicídio tentado ocorreu no bairro Jardim Gramado, em Cuiabá, na madrugada do dia 16 de fevereiro.

Na ocasião, como apontado pela vítima Terezinha de Lurdes, a condenada e as vítimas estavam na casa de Soleanea em uma festa. Depois foram à outra festividade e continuaram ingerindo bebidas alcoólicas. Após as celebrações, Lurdes retornou à sua casa, contudo, pouco tempo depois, Gerônimo adentrou ao recinto chamando pelo marido de Lurdes.

Seguindo o exemplo do homem, Soleanea também foi à casa de Lurdes, ocasião em que arrombou a porta do lar da vítima e começou a acusar Lurdes e Gerônimo de estarem mantendo um relacionamento amoroso.

Extrapolando as ameaças verbais, a ré, armada, começou a fazer disparos contra as vítimas.

Na compreensão da magistrada, os disparos contra Lurdes só não a mataram por razões alheias à vontade de Soleanea. Assim, o crime foi enquadrado pelo Artigo 121 do Código Penal, que versa sobre os casos de homicídio.

A pena para situações como a do caso em tela varia entre seis e 20 anos. Em um primeiro momento, a pena-base foi estipulada em sete anos. Posteriormente reduzida em um ano, por conta da confissão espontânea da agente policial. Em seguida, devido ao homicídio não ter sido executado, a penalidade foi reduzida em dois terços – restando dois anos. Por fim, a penalização do crime culminou em uma sentença de um ano e oito meses de reclusão.

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a mmª. juíza leu a sentença pela qual condenou a ré Solanea Palma Sacilotti, qualificada nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 1º, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto (vítima Terezinha Lurdes Pires); e a absolveu das imputações previstas no artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação a vítima Jerônimo Santana de Souza, o que o faço com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal”, narra trecho do processo.

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