A Justiça determinou que o Governo do Estado, por meio da secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), deixe de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Igreja Batista Independente Ebenezer, localizada em Várzea Grande.
A decisão, do último dia 10, é do juiz Alexandre Elias Filho da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
A igreja impetrou com um mandado de segurança contra a Sefaz, objetivando a concessão de liminar para suspender a cobrança do imposto sobre as faturas de energia elétrica.
Por ser um templo religioso e prestar assistência social, a tributação é ilegal e fere os preceitos das normas constitucionais que atribuiu aos templos religiosos de qualquer culto de forma ampla a imunidade tributária.
Na decisão, o magistrado afirma que o código tributário nacional não deixa qualquer sombra de dúvida, que é vedado ao Estado a cobrança de imposto sobre os templos religiosos de qualquer espécie. Porém, conforme o juiz, a Sefaz está indo contra à constituição de Mato Grosso.
“Assim, conclui que a constituição de Mato Grosso, não fez quaisquer ressalvas ou exceções sobre a imunidade dos templos religiosos, ou menção sobre a aplicação deste benefício fiscal apenas para contribuinte de fato ou de direito”, diz trecho da publicação.
“Com efeito, o impetrado em total desencontro à sua própria constituição, vem exigindo a cobrança do ICMS sobre as contas de energia de um templo religioso, ferindo os preceitos constitucionais acima mencionados”, completou o juiz.
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