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Quinta-feira, 29 de Junho de 2017, 07h:50

Riva e Sérgio Ricardo são condenados por contratação de filha de desembargador

JESSICA BACHEGA

O ex-deputado José Riva  (sem partido) e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE) foram condenados pela juíza Célia Regina Vidotti, pelo crime de improbidade administrativa.

 

Mayke Toscano/Hipernoticias

Sérgio Ricardo/riva

 Sérgio Ricardo e José Riva

A decisão da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular é desta semana e ainda cabe recurso. A magistrada responsabilizou os parlamentares, que ocupavam cargos na mesa diretora, pela contratação da estudante Tássia Fabiana Barbosa de Lima.

 

A jovem é filha do desembargador morto em 2016, Jurandir José de Lima, e ocupava cargo na Assembleia Legislativa, com carga horária de 40 horas semanais. No entanto a jovem também era matriculada no curso de medicina veterinária que tinha aulas o dia todo. De forma que foi constata a inexistência o trabalho da servidora no órgão. Ela recebia seu salário, mas não exercia a função pela qual havia sido empregada.

 

Conforme a ação, Tassia esteve na AL entre os anos de 2006 e 2009 ocupando diferentes cargos.

 

Riva e Sérgio Ricardo tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e juntamente com Tassia, terão que devolver aos cofres toda a remuneração recebida pela “servidora” durante o período em que esteve contratada pela Assembleia. Valor que deve ser corrigido. Tássia também deve pagar multa de 10 vezes o último salário que recebeu e está proibida de exercer cargo público pelos próximos oito anos.

 

Os ex-parlamentares devem ressarcir o erário no dobro do valor pago à Tassia durante os três anos em que foi remunerada pela Casa de Leis.

 

“Os cargos eram diretamente vinculados à presidência da Mesa Diretora e as funções desempenhadas por quem os exerce são intimamente ligadas à da Presidência, permitindo assim, concluir que os requeridos Sergio Ricardo e José Riva tinham pleno conhecimento e consentiram, deliberadamente, que a requerida Tássia percebesse remuneração por longo período da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso sem, contudo, prestar a devida contraprestação laboral”, consta na sentença.