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Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019, 07h:56

Maria Bernarda Lopes Poupino

NEILA BARRETO

Divulgação

Neila Barreto

Conta a história que Maria Bernarda teve uma vida trágica. Foi presa na cadeia pública de Cuiabá, em estado de gravidez. Sofreu violências domésticas e, à época recorreu ao vigário da igreja para que fosse presa, a fim de livrar-se das violências sofridas.

Maria Bernarda Poupino era filha do coronel Joaquim Lopes Poupino, capitão de milícias, vereador por Cuiabá em 1776, à época senado da câmara, casado com Maria Bernarda do Rosário, natural dessa Vila do Bom Jesus. Irmã de José Lopes Poupino, Izabel Antônia Poupino, Catharina Maria Jorte (ou Dórta) e Anna de Alvim Poupino.

Maria Bernarda Poupino casou-se com o médico prático Francisco de Paula Azevedo. Mãe de Albano de Souza Osório, depois tenente coronel.

Maria Bernarda Poupino é uma das primeiras protagonistas que no início de 1797 estava presa na cadeia de Cuiabá. Preferiu a cadeia ao viver com o marido que a maltratava. Dela nasceu em 1797 o tenente coronel Albano de Souza Osório, o qual deu início a família Souza Osório. Albano casou-se com Francisca da Silva Albuquerque, que assinava Francisca de Souza Osório, filha de Antônio da Silva Albuquerque e de Maria Francisca de Moraes.

Segundo a historiadora Maria Adenir Peraro, em sua tese de doutorado, denominada, “Farda, saias e batina: a ilegitimidade na Paroquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, 1853-90”, transformado em livro com o nome de Bastardos do Império: famílias e sociedade em Mato Grosso no século XVIII, Contexto: São Paulo, 2001, em ofício datado de março de 1797, o advogado de Maria Bernarda requeria junto ao capitão-general Caetano Pinto de Miranda Montenegro que, ordenasse que o juiz de fora de Cuiabá mandasse soltar a suplicante por não ser a cadeia de juízo eclesiástico, nem menos a casa de depósito de mulher grávida.

Conforme Peraro, nos termos iniciais da petição, o advogado alegava: “da lúgubre e funesta situação e horror de uma enxovia, recorre e busca amparo e proteção de V. Exa. uma infeliz e desditosa mulher... cuja falta a suplicante contraiu um invicto consórcio com seu marido Francisco de Paula Azevedo, de que hoje lhe serviu das péssimas consequências, que já antes pessoas prudentes e discretas vaticinavam, sendo a suplicante alvo em que se empregam os perniciosos efeitos daquela primeira causa, até se ver reduzida à estreites de uma rigorosa e indecente prisão a que procedeu o vigário da vara de Cuiabá, sem conhecimento de causa, usurpando a jurisdição régia, contra uma vassala de Sua Majestade, de quem lhe não pertence outro conhecimento diferente do que lhe prescrevem os sagrados cânones e concilio tridentino, nunca aos termos de prisão”.

O vigário da vara de Cuiabá, segundo informe do juiz de fora, foi pessoalmente apresentar os autos de justificação de sevicias intentadas pela requerente, com sentenças proferidas, segundo as quais deveria ser recolhida à casa de seu marido ou à cadeia, discorreu Peraro.

De igual, solicitara auxílio para a prisão da ré, que se recusara a retornar à casa do cônjuge e, em consequência, seria encaminhada à prisão a fim de reduzi-la a seu dever. O magistrado alegava, ainda: “ a razão que eu tive para conceder o auxílio foi o de estar persuadido que aos juízes eclesiásticos pertence o conhecimento das ações de divórcio e que por isso, se eles podem separar os cônjuges, havendo e provando-se motivo justo é coerente que eles tenham o direito e o poder para fazê-los reunir, quando injustamente querem subtrair-se às obrigações que se impuseram, pois do contrário seguir-se-iam o escândalo da igreja e a desordem da sociedade”.

Por último, antes de negar a soltura, acrescentava: “ tendo, pois, a requerente sido presa pelo meu alcaide por auxílio concedido por mim, não me julgo autorizado para pôr a mesma em liberdade, visto não ser esta a determinação de V. Exa., dependendo da condição que se não verifica de ter sido presa sem a ajuda do braço secular”.

Independentemente da posição do juiz de fora, em Vila Bela o capitão-general determinou que a ré fosse posta em liberdade. Liberta, em julho de 1797, logo após haver deixado a prisão, Maria Bernarda veio a falecer, deixando um filho nascido em maio.

Para Peraro, nesse episódio, estão muito claros a interferência da Justiça Eclesiástica no seio da família e o seu papel de ordenamento — ao consumar o divórcio e ao punir um ato de adultério que acabou por resultar no nascimento de um filho ilegítimo. Sem dúvida, esse é um momento específico para tentamos discutir os delineamentos entre as esferas do público e do privado, naquilo que se poderia designar de uma sociedade civil quase invertebrada, parafraseando PERROT, concluiu Peraro.

Esta é uma história do século XVIII acontecida com uma mulher. Evoluímos. No entanto, absurdos ainda acontecem nos dias atuais.

 

(*) NEILA BARRETO SOUZA BARRETO é jornalista, escritora, historiadora e Mestre em História e escreve às sextas-feiras para HiperNotíciasE-mail: [email protected]