Uma decisão da Justiça, julgada no dia 25 de setembro, proíbe a Energisa de cortar a energia dos consumidores flagrados com “gato” na rede elétrica, isto é, aqueles que fraudam o equipamento de medição.
Reprodução
Imagem ilustrativa
Segundo a decisão, assinada pelo relator Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, todos os consumidores têm direito à ampla defesa e ao contraditório antes que a energia seja cortada.
Dessa forma, conforme o documento, a população não pode ter o serviço suspenso ou, ainda, sofrer ameaça de suspensão caso a hipótese não tenha sido comprovada por perícia técnica a responsabilidade do usuário.
“Entretanto, conforme está registrado na tese fixada em sede de recursos repetitivos, para suspender o fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência de dívida relativa a consumo apurado a partir de fraude no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, a concessionária de serviço público deve tão somente assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa”, narra trecho do documento.
Apesar de o caso ter sido julgado no dia 25, a Energisa entrou com recurso especial sobre o tema no último dia 12, por meio de uma apelação à ação civil pública. O documento pode ser visto na íntegra aqui.
O HNT/HiperNotícias entrou em contato com a Energisa para tratar sobre a decisão. Porém, até a publicação da matéria, não houve resposta por parte da concessionária de distribuição de energia elétrica.