O desembargador Marcos Machado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu habeas corpus ao sargento da Polícia Militar (PM) Berison Costa e Silva, suspeito de participar de fraudes de documentos e sistemas de informações para acobertar participantes de homicídios em suposto grupo de extermínio investigado na Operação Mercenários.
Berison foi preso na Operação Coverage - terceira fase da Mercenários-, deflagrada no dia 21 de agosto. O militar teria ajudado nas fraudes para adulterar a numeração de arma na Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio (Salp) dentro do Comando Geral da Polícia Militar.
Na decisão, o desembargador destaca a conduta atribuída ao sargento e relata que as alterações da data do registro da referida arma de fogo teriam sido realizadas por meio de sua senha pessoal. Porém conforme o tenente-coronel Marcos Paccola, foi ele quem usou a senha de Berison.
“O sargento Berison não fez e não tinha conhecimento de absolutamente nada do que eu fiz para confeccionar o documento a ser anexado no processo do Tenente Ferreira; a senha dele foi utilizada por mim porque, coincidentemente, ela ficou salva no computador que eu estava utilizando”, diz trecho da decisão publicada desta segunda-feira (02).
Marcos Machado também citou os bons antecedentes de Berison “é primário e exerce ocupação lícita como policial militar, possui endereço certo e família constituída”.
“Ponderadas a utilização de senha pessoal supostamente por terceiro coindiciado, a ser confirmada na persecução penal, e as condições pessoais do paciente, mostra-se recomendável a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas, instrumentos de natureza inibitória e/ou proibitiva eficazes para atingir a mesma finalidade da prisão, haja vista o caráter excepcional da prisão cautelar”, destacou o desembargador.
O sargento teve o pedido de liberdade aceito, porém terá que cumprir algumas medidas cautelares, entre elas comparecimento periódico em juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informar e justificar atividades civis; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial; comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço; proibição de manter contato [pessoal, telefônico ou por meio eletrônico/virtual] com outros investigados e testemunhas dos/sobre os fatos em apuração, que possam interferir na produção probatória.
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